O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, ingressou com uma ação civil pública no dia 11 de dezembro contra o Município de São Miguel do Fidalgo, representado pelo prefeito Dr. Erimar, em razão da nomeação irregular de Renan Vinícius da Conceição Silva para o cargo de Controlador-Geral do Município. A Promotoria apontou que a nomeação descumpre a Constituição do Piauí, que exige que cargos de controle interno sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro municipal.
A ação foi motivada pela falta de comprovação de que Renan Vinícius atende aos requisitos legais para exercer a função, conforme a Constituição Estadual e a Instrução Normativa nº 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Durante a apuração, o Ministério Público requisitou à Prefeitura documentos como a portaria de nomeação, a lei que regulamenta o cargo e a qualificação técnica do nomeado.
Apesar de solicitados duas vezes, os documentos não foram integralmente fornecidos, e a Prefeitura limitou-se a apresentar comprovantes de cursos e um atestado de matrícula em curso superior. Diante da ausência de respostas adequadas e do descumprimento de uma recomendação ministerial emitida em 2023 para a exoneração de Renan Vinícius, o Ministério Público decidiu ingressar com a ação judicial.
O MP argumenta que a nomeação não apenas desrespeita normas constitucionais, mas também compromete a eficiência e a moralidade administrativa, valores fundamentais para a gestão pública. A Promotoria destaca ainda que cargos de controlador interno são de natureza técnica e, por isso, não devem ser ocupados mediante nomeação de livre escolha, mas por profissionais qualificados e integrantes do quadro efetivo.
Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, a anulação da portaria que nomeou Renan Vinícius, a proibição de novas nomeações para o cargo em desacordo com a legislação e a nomeação de um servidor efetivo e qualificado para a função. Também é requerida a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000 ao Município caso as determinações sejam descumpridas. Para garantir a transparência e a lisura do processo, o MP pede que a decisão tenha efeito imediato, para evitar prejuízos à gestão pública e aos recursos municipais.
Outro lado
Ao GP1, o prefeito Dr. Erimar informou que não foi notificado sobre a ação e que o caso deve ser acompanhado pela assessoria jurídica da prefeitura.
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