O Ministério Público Eleitoral, com atuação na 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressista (PP) de Prata do Piauí e oito de seus candidatos a vereador nas eleições de 2024. A ação alega fraude na cota de gênero, prática que viola a legislação eleitoral brasileira.
Segundo a denúncia, o PP de Prata do Piauí teria inscrito candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Das oito candidaturas lançadas pelo partido, duas mulheres, Antônia Rafael de Alencar da Costa e Francisca do Amparo Ramos Rodrigues, teriam tido votação inexpressiva e não teriam realizado campanha efetiva.
A investigação do Ministério Público aponta que Antônia Rafael recebeu apenas 2 votos e Francisca do Amparo apenas 16 votos, de um total de 3.145 votos computados no município. As prestações de contas das candidatas apresentaram padrões suspeitos, com valores idênticos e sem comprovação efetiva de gastos de campanha. Não há evidências de que as candidatas tenham realizado atos de campanha, seja fisicamente ou por meio de redes sociais. As fotos de registro de candidatura, especialmente de Antônia Rafael, demonstram falta de formalidade mínima para o ato.
Cassação dos vereadores eleitos
O promotor eleitoral Ari Martins argumenta que essa prática configura abuso de poder e fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade do pleito e a representatividade feminina na política. A ação pede a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido: José Andrade da Silva, Lucas Pereira da Silva e Josélia Alves de Sales.
Além disso, o Ministério Público solicita a declaração de inelegibilidade por oito anos para os envolvidos diretamente na fraude, a invalidação de todas as candidaturas apresentadas pelo PP no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e a condenação do partido ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500.000,00, a ser revertido em favor do empoderamento das mulheres pratenses.
A ação destaca a importância da participação efetiva das mulheres na política, citando que o Brasil ocupa a 155ª posição no ranking de representação feminina no parlamento, segundo a Inter-Parliamentary Union (IPU). O caso ganha relevância no contexto das discussões sobre igualdade de gênero na política brasileira. A legislação atual exige que os partidos preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, visando aumentar a representatividade feminina nos cargos eletivos.
A Justiça Eleitoral terá agora a tarefa de analisar as evidências apresentadas e decidir sobre as alegações do Ministério Público.
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