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Sebastião Barros - Piauí

MPE pede cassação de vereadores eleitos em Sebastião Barros por fraude a cota de gênero

A ação tramita na 22ª Zona Eleitoral de Corrente e foi ajuizada pela promotora Gilvania Alves Viana.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora Gilvania Alves Viana, ajuizou, na quarta-feira (11), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Social Democrático (PSD) e seus candidatos a vereador no município de Sebastião Barros, devido a suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O caso envolve alegações de registro de candidaturas fictícias para cumprir a exigência legal de mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme estabelecido pela Lei n. 9.504/97.

A ação destaca que a candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo, inscrita como candidata a vereadora pelo partido, obteve apenas quatro votos, o que levanta suspeitas de que sua candidatura foi fictícia. O MPE argumenta que a candidatura de Nícia e de outras mulheres pelo PSD foi utilizada apenas para preencher a cota de gênero, permitindo assim que o partido participasse das eleições. O documento aponta que a candidata não realizou atos efetivos de campanha, como comícios ou divulgação significativa, e apresentou movimentação financeira irrisória em sua prestação de contas, o que reforça as suspeitas de fraude.


Casos anteriores de fraude à cota de gênero já foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral, resultando na cassação de registros e diplomas dos candidatos envolvidos. A jurisprudência estabelece que não é necessária prova de dolo ou má-fé para configurar a fraude, bastando a evidência de elementos objetivos, como votação ínfima e ausência de campanha efetiva. A ação também menciona que a fraude compromete a lisura do pleito, pois todos os candidatos do PSD foram proclamados eleitos ou suplentes, o que não teria ocorrido sem a utilização de candidaturas fictícias.

O Ministério Público Eleitoral solicitou a concessão de tutela antecipada para que não sejam expedidos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes enquanto a ação estiver em tramitação, a cassação de registros e diplomas dos três vereadores eleitos e suplentes, que sejam cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e os diplomas dos candidatos vinculados, e que seja declarada a inelegibilidade dos envolvidos na fraude, impedindo-os de concorrer nas próximas eleições.

A ação tramita na 22ª Zona Eleitoral de Corrente e busca garantir que apenas candidatos que respeitem as normas eleitorais participem do processo eleitoral, promovendo a igualdade de gênero e a integridade das eleições.

Outro lado

Procurado pelo GP1, os alvos da ação não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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