Fechar
GP1

Pedro II - Piauí

Prefeitura de Pedro II lança edital de premiação para grupos carnavalescos

O resultado final da seleção será divulgado no dia 6 de fevereiro de 2024, no site da prefeitura.

A Prefeitura de Pedro II, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, lançou na última sexta-feira (19) o Edital nº 01/2024 de Premiação para Agentes Culturais que tenham prestado relevantes contribuições culturais para o município. O edital está em conformidade com a Lei Complementar Nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, e decretos federais e municipais que regulamentam a sua aplicação.

O objetivo é selecionar grupos carnavalescos organizados, com no mínimo 30 pessoas, que prestem relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pedro II. As inscrições acontecerão entre os dias 22 e 31 de janeiro de 2024, na Secretaria de Cultura, localizada na Praça Domingos Mourão Filho, nº 346, bairro Centro, das 8h às 12h.


Os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital, como cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, conta bancária e portfólio ou vídeo de bolso comprovando sua efetiva participação.

O edital contemplará o primeiro e o terceiro lugar de premiação dos grupos carnavalescos vencedores, sendo o primeiro no valor de R$ 7 mil e o terceiro no valor de R$ 3 mil. O segundo lugar será premiado por meio de outro edital com recursos próprios do município. Os valores poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

O resultado final da seleção será divulgado no dia 6 de fevereiro de 2024, no site oficial da Prefeitura de Pedro II e nos meios de comunicação locais. Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos complementares solicitados no edital, como comprovante de conta bancária, certidão negativa de débitos municipais e cópia do comprovante de residência atualizado.

Confira na íntegra do Edital de Premiação para Agentes Culturais com recursos da lei complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) para grupos carnavalescos aqui.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.