A Polícia Civil do Piauí indiciou, pelo crime de apropriação indébita, o advogado Maxwell Martins Dantas, acusado de se apropriar indevidamente de R$ 70 mil de um cliente, um empresário da cidade de Picos. O relatório final do inquérito com o indiciamento foi assinado nessa quarta-feira (17) pelo delegado Petrônio Henrique Cavalcante.
O empresário, dono de um posto de combustíveis, procurou a polícia e o Ministério Público para denunciar Maxwell Martins, que foi contratado por ele para representá-lo em um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária.
Durante a audiência judicial do referido processo, foi celebrado um acordo e o empresário se comprometeu a pagar R$ 70 mil a ex-funcionária, repassando os cheques ao advogado. Entretanto, o denunciante relata que, posteriormente, foi notificado de uma execução trabalhista por não cumprimento de acordo, na qual ele foi multado e teve a conta bancária bloqueada, no montante de R$ 110 mil.
Segundo o empresário, ele repassou os cheques ao advogado Maxwell Martins e ele não os compensou na conta da pessoa que deveria receber o dinheiro. Foram anexados aos autos cópias desses cheques.
No decorrer das investigações, a Polícia Civil levantou que o advogado se apropriou dos cheques do empresário e depositou os valores em contas bancárias de parentes, razão pela qual ele foi indiciado.
“O indiciado se apropriou de cheques da vítima e os depositou em contas de parentes, dando destinação diversa da que motivou a emissão do título de crédito. Os cheques seriam para pagar um acordo trabalhista firmado entre a vítima e uma ex-funcionária. A vítima teve um prejuízo considerável, já que teve que pagar as multas trabalhistas ocasionadas pelo descumprimento do acordo realizado exclusivamente pelo indiciado”, destacou o delegado Petrônio Henrique Cavalcante.
Antes de ser indiciado, o advogado Maxwell Martins foi interrogado, contudo, utilizou seu direito constitucional de ficar em silêncio.
Outro lado
O advogado Maxwell Martins Dantas não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |