O Tribunal de Justiça negou ontem (18) pedido de habeas corpus feito pela defesa do professor Máximo Henrique Pereira Monteiro, preso preventivamente acusado de estuprar cinco crianças menores de 10 a 15 anos de idade, dentre elas um autista. Pessoa de confiança dos pais, o professor se valeu dessa condição para a suposta prática das condutas criminosas, sendo, inclusive, padrinho de uma das crianças.
Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado destaca que as condutas praticadas são variadas, abrangendo beijos à força, toques em partes íntimas, sexo oral e a colocação do pênis e dedos nas genitálias das crianças. O professor se valia também da sua expertise em videogames para atrair as crianças ao seu apartamento e lá praticar os abusos sexuais.
“A periculosidade do representado pode ser comprovada não só pelo modus operandi em que praticou os delitos, como também pela personalidade ameaçadora, pois o investigado ainda ordenava que as vítimas não contassem para ninguém”, diz a decisão.
A defesa ingressou com habeas corpus alegando ausência de fundamentação na decisão que decretou a preventiva do acusado e pedindo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins cita trecho da decisão que decretou a prisão que aponta que o seu retorno ao círculo social das vítimas e das testemunhas, acarretaria um risco inequívoco de constrangimento e possível abalo da futura colheita de provas em juízo, uma vez que ele tem uma proximidade com as testemunhas e com as vítimas e, inclusive, valeu-se dessas condições para as supostas práticas delitivas.
Ao finalizar, ressalta que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que prisão preventiva sendo imprescindível torna insuficiente as medidas cautelares alternativas.
O desembargador determinou a intimação do juízo apontado como coator para apresentar as informações de praxe e em seguida o envio dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
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