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Teresina - Piauí

Clínica Cardio Aliança pede desbloqueio dos bens à Justiça Federal

A empresa teve os bens bloqueados em um processo onde a União cobra dívida dos hospitais Casamater e HTI.

A empresa Cardio Aliança LTDA, clínica situada no complexo hospitalar do Hospital de Terapia Intensiva (HTI), ajuizou manifestação pedindo o desbloqueio dos bens, que foram bloqueados por determinação judicial em um processo onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra dívida milionária dos hospitais Casamater e HTI. Na decisão judicial, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, determinou a indisponibilidade de mais de R$ 31 milhões dos bens e ativos financeiros da Cardio Aliança e outras empresas apontadas como pertencentes ao grupo Casamater/HTI.

O pedido de desbloqueio foi ajuizado no dia 13 de julho, e é assinado pelos advogados Moisés Ângelo de Moura Reis e Samuel de Oliveira Lopes. Eles questionaram o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que visa responsabilizar os sócios ou outras firmas vinculadas a uma empresa alvo de execução fiscal, razão que motivou o bloqueio dos bens da Cardio Aliança.


“A Cardio Aliança não é sócia nem de fato e nem de direito do HTI, nem tampouco, da Casamater, como é possível provar através das certidões fornecidas pela Receita Federal do Brasil”, afirmaram os advogados na petição.

Os advogados rechaçaram a acusação de que a Cardio Aliança estaria servindo para ocultar faturamento do HTI. “A acusação da suscitante ultrapassa os limites da razoabilidade, ao afirmar a existência de fortes indícios (indício não é prova), de que esta (a suscitada) estaria se prestando a ocultar faturamento do HTI. A equivocada acusação, baseada tão somente em suposições, não resiste à verdade”, frisaram.

Pedido

Diante disso, os advogados pediram a revogação da decisão de bloqueio e indisponibilidade dos bens da Cardio Aliança, bem como a exclusão da referida empresa do polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade de jurídica, de modo que ela não seja mais responsabilizada pelos débitos dos hospitais Casamater e HTI.

Bloqueio dos bens

No dia 25 de maio deste ano o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, determinou o bloqueio de R$ 31 milhões dos bens dos hospitais Casamater e HTI e das empresas Cardio Aliança LTDA; OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA; Pratica Med Serviços Médicos LTDA; e S F Incorporações LTDA; apontadas como pertencentes ao grupo HTI/Casamater, bem como de Francisco de Assis Carvalho, sócio de uma dessas empresas. A decisão se deu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Consta nos autos que somente a Casamater possui débitos fiscais na ordem de mais de R$ 106 milhões, enquanto o HTI soma dívidas de aproximadamente R$ 51 milhões. O valor total do débito alvos do pedido de bloqueio é de R$ 31.046.688,93 (trinta e um milhão, quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 11 execuções fiscais que tramitam na 4ª Vara Federal de Teresina.

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