A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 31 milhões das contas e dos bens do Hospital de Terapia Intensiva (HTI)-Casamater e de mais cinco empresas apontadas como pertencentes ao grupo HTI/Casamater, bem como de Francisco de Assis Carvalho, sócio de uma dessas empresas. A decisão proferida no dia 25 de maio pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira se deu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra dívida milionária referente a débitos fiscais junto à União.
A petição da Fazenda Nacional consta em um pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo objetivo é responsabilizar os sócios ou outras firmas vinculadas a uma empresa alvo de execução fiscal. A ação foi movida pelo procurador Ítalo Neiva do Rego Monteiro.
Na petição, o procurador indica possíveis irregularidades no processo de fusão entre Casamater e HTI. Segundo o representante da União, o que aconteceu, na realidade, foi uma “sucessão de fato” fraudulenta.
De acordo com o procurador Ítalo Neiva, as irregularidades tiveram início com a entrada da empresa Pratica Med Serviços Médicos LTDA no quadro societário da Casamater, em 2004.
A empresa passou a adotar a denominação Hospital Aliança-Casamater. Posteriormente, por meio de novas alterações societárias na sócia Pratica Med Serviços Médicos LTDA, a Casamater passou por processo de fusão/incorporação com o HTI, mediante um suposto contrato de gestão entre as empresas.
O procurador sustenta que a Pratica Med, na verdade, é uma empresa de fachada, utilizada em um processo de blindagem patrimonial, bem como no processo irregular de incorporação/fusão entre Casamater e HTI.
Ainda conforme o representante da Fazenda Nacional, além da Pratica Med, outras quatro empresas teriam sido usadas nesse processo de blindagem patrimonial: OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA; Cardio-Aliança LTDA; Clínica Onco Bem LTDA e S F Incorporações LTDA.
Segundo o procurador, Francisco de Assis Carvalho, que figura como sócio da Pratica Med e da Organização Hospitalar do Piauí LTDA, seria um “laranja”. Em seu nome estão os imóveis localizados no entorno do complexo hospitalar do HTI.
“O sr. Francisco de Assis Carvalho é um dos ‘laranjas’, chegando inclusive a ser condenado penalmente, bem como também representa a empresa offshore Shetland Industries INC., a qual, por sua vez, constava como sócia da Pratica Med Serviços Médicos LTDA, esta última utilizada como interposta pessoa pelos reais controladores do Hospital Casamater ao longo do tempo”, enfatizou o procurador Ítalo Neiva na petição.
Grupo econômico
O procurador defende que, no caso em questão, trata-se da existência de um “grupo econômico” que estaria agindo pela confusão patrimonial, com abuso de direito e má-fé. “Diante de todo o exposto, no presente caso restou demonstrada a existência do grupo econômico de fato, verificados pelo interesse comum, envolvendo a constituição e administração de sociedades empresariais com direção econômica unitária, e também pela confusão patrimonial, fraude, abuso de direito e má-fé, de modo a justificar, nos termos dos citados, a responsabilidade tributária das pessoas físicas e jurídicas integrantes do Grupo”, frisou Ítalo Neiva.
Dívidas milionárias
Consta nos autos que somente a Casamater possui débitos fiscais na ordem de mais de R$ 106 milhões, enquanto o HTI soma dívidas de aproximadamente R$ 51 milhões. O valor total do débito alvo do pedido de bloqueio é de R$ 31.046.688,93 (trinta e um milhão, quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 11 execuções fiscais que tramitam na 4ª Vara Federal de Teresina.
Bloqueio dos bens
Analisando o caso, o juiz Francisco Hélio Camelo reconheceu a existência e elementos que indicam a prática de crime contra a ordem tributária, e instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. “No caso em análise, há elementos que evidenciam, ao menos em sede de cognição sumária, a confusão patrimonial e/ou união de pessoas jurídicas para prática de fraudes contra a Fazenda Pública”, avaliou.
O magistrado determinou a indisponibilidade dos bens e bloqueio dos ativos financeiros da Casamater – Casa de Saúde e Maternidade de Teresina LTDA; Hospital de Terapia Intensiva e Medicina Interna de Teresina LTDA; OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA; Pratica Med Serviços Médicos LTDA; Cardio-Aliança LTDA; S F Incorporações LTDA; e de Francisco de Assis Carvalho. A Onco Bem não teve os bens bloqueados, por não fazer mais parte da sociedade empresarial.
Recuperação judicial
O hospital HTI-Casamater está em processo de recuperação judicial, deferido pelo juiz Antônio Soares dos Santos, da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina. A recuperação judicial é um instrumento ao qual as empresas recorrem para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
O hospital pleiteou o deferimento da recuperação judicial alegando estar atravessando grave crise econômica, o que foi demonstrado através de documentos apresentados nos autos.
O GP1 teve acesso, com exclusividade, a relação dos mais de 300 credores do hospital, que constam no pedido de recuperação judicial ajuizado na Comarca de Teresina. A petição inicial inclui a relação de credores trabalhistas, de até 150 salários mínimos, credores fiscais (entes públicos) e credores quirografários, que são aqueles que, na falência ou recuperação judicial, não possuem garantia real para o pagamento de seu crédito.
Com a palavra, HTI-Casamater
Os representantes da Casamater, do HTI e das demais empresas citadas não foram localizadas pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Com a palavra, Francisco de Assis Carvalho
Francisco de Assis Carvalho também não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |