O GP1 conversou, nesta quarta-feira (23), com o advogado Leonardo Carvalho, representante das empresas OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA, SF Incorporações LTDA e do empresário Francisco de Assis Carvalho sobre a decisão da Justiça Federal que determinou o bloqueio de mais de R$ 31 milhões das contas e dos bens do grupo HTI/Casamater.
O advogado Leonardo Carvalho explicou que em 2013 foi feito um acordo para que o HTI gerisse a Casamater, que funciona em imóveis de propriedade das empresas OHP e SF Incorporações. “Diante da matéria que foi publicada precisamos esclarecer alguns pontos. A gente precisa rememorar o ano de 2013 quando a Casamater foi arrendada pelo HTI. Na verdade foi feito um acordo de cooperação de gestão no qual o HTI se interessou em assumir a gestão da Casamater, que é formada por uma empresa, mas que os imóveis onde ela funciona não são dela, são da FS Incorporações e da OHP, que têm um sócio em comum que é o Francisco de Assis Carvalho”, pontuou.
“Então, no final de julho de 2013 teve esse acordo de cooperação de gestão em que a Casamater passou a gestão para o HTI com anuência das empresas FS Incorporações e OHP”, completou o advogado Leonardo Carvalho.
Parcelamentos em dia
Segundo o advogado até repassar a gestão para o HTI, a Casamater estava pagando os seus débitos. “Nesse momento [de mudança de gestão], a Casamater possuía, e isso está no acordo, sete parcelamentos em dia junto ao fisco federal envolvendo débitos previdenciários e débitos com a própria Receita Federal, quase todos em fase de execução fiscal, e isso foi colocado no acordo de gestão para que o HTI tivesse a consciência de que ele tinha a obrigação de manter esses parcelamentos em dia”, ressaltou Leonardo Carvalho.
HTI não cumpriu com os pagamentos
“Já no começo de 2015, a Casamater nos procurou para informar que o HTI não estava mais em dia com esses parcelamentos e, por conta disso, tinha perdido alguns descontos e as dívidas estavam sendo cobradas pelo fisco”, relatou o advogado Leonardo Carvalho.
Os representantes pelo HTI foram procurados para que resolvessem a situação, tendo sido oferecidas duas soluções, como explanou o advogado Leonardo Carvalho. “Nós então, procuramos o HTI para que eles atualizassem esses débitos ou desfizessem o negócio, mas o que aconteceu foi que o HTI fez uma proposta de aquisição da Casamater enquanto empresa e da SF Incorporações e OHP enquanto proprietárias desses imóveis”, disse.
“Em termos bem simples seriam avaliados os imóveis, quanto valia o CNPJ da Casamater, faria um levantamento de todos os débitos que a Casamater, SF e OHP teriam naquele momento e, caso houvesse um ágil, seria repassado, então o HTI assumiu formalmente todas as dívidas da Casamater, do OHP e da SF Incorporações em 2015”, argumentou Leonardo Carvalho.
Sem fraude
O advogado salientou ainda que não houve fraude como foi apontado pela Fazenda Pública e que foi dada uma condição para que as transferências fossem feitas para o HTI. “A transferência dessas empresas para o HTI seria sucessão, que é qualificada erroneamente pela Fazenda como fraudulenta, mas não foi fraudulenta porque ela foi assinada, registrada e realizada. O que aconteceu foi que a OHP e a SF Incorporações, através de seu sócio Francisco de Assis Carvalho, um homem probo, limpo, que teve o maior cuidado possível, chegaram à conclusão que os imóveis só seriam repassados ao HTI no dia que o HTI demonstrasse que houve a assunção desses débitos na Justiça ou na Receita Federal, o que não aconteceu até hoje, pois o HTI jamais foi a um processo judicial, execução fiscal ou foi à própria Receita assumir esses débitos da Casamater formalmente”, asseverou Leonardo Carvalho.
“Então, a decisão foi para que não se passassem os imóveis porque eles eram a garantia de que ele teria passado os imóveis, mas também não ficaria com nenhuma dívida tributária do período em que a Casamater realmente geriu os imóveis”, declarou o advogado Leonardo Carvalho.
Precatório
“Há um outro ponto. Em 2015, a Casamater recebeu um precatório judicial e o HTI solicitou que uma parte desse precatório, R$ 1,4 milhão, ficasse com o HTI porque teria descoberto novos débitos da época da gestão da Casamater e da OHP e SF, e isso foi aceito, foi transferido esse valor para o HTI, então essa é mais uma demonstração de que a OHP e SF, através de seu sócio Francisco de Assis Carvalho, vêm tomando todas as diligências e que está disponível para honrar todo e qualquer débito daquela época da gestão da Casamater, através da entrega dos imóveis que são os únicos bens que essas empresas possuem”, destacou Leonardo Carvalho.
Imóveis estão à disposição
O advogado Leonardo Carvalho frisou ainda que os imóveis que tornaram-se indisponíveis está à disposição para o pagamento dos débitos. “Os imóveis estão totalmente à disposição para o pagamento dos débitos da época em que eles foram os gestores da Casamater, mesmo sabendo que numa sucessão os responsáveis pelo pagamento são os sucessores, que quem assume uma nova empresa ela leva tanto o ônus como o bônus, mesmo assim nós queremos honrar o contrato firmado em 2015 e ratificado em 2017 com um aditivo de que esses imóveis estão à disposição da Receita Federal e da Fazenda Pública Federal para garantia dos débitos da gestão que fizemos parte”, garantiu.
“Então, esses imóveis foram tornados indisponíveis pelo próprio juiz da execução e isso é vai ser muito bom porque à medida em que as empresas e o Francisco forem citados nesse processo, eles vão demonstrar tudo isso que eu falei”, acrescentou Leonardo Carvalho.
“Não há grupo econômico”
Outro ponto destacado pelo advogado é que não há grupo econômico, mas sim um negócio de compra e venda. “Nós não formamos nenhum grupo econômico. Um grupo econômico tem que ter unidade de comando, são várias empresas que se juntam para um fim comum, então não há grupo econômico junto com a OHP e nem com a SF incorporações, elas foram sucedidas pelo HTI no que diz respeito aos imóveis onde a Casamater funciona. Foi feito apenas um negócio de compra e venda”, afirmou Leonardo Carvalho.
“Por fim, nós repudiamos qualquer menção a crime de sonegação ou qualquer outro tipo de crime, não há crime nenhum”, concluiu o advogado Leonardo Carvalho.
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