O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação na Justiça cobrando R$ 1.517.124,65 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) do ex-prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como “Maninho Atacadista”, por não executar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, enquanto gestor do município.
O TAC previa multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento a ser revertido ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e segundo o Ministério Público, o ex-prefeito não fez nenhum esforço para cumpri-lo e implementá-lo, deixando-o como “mera folha de papel”.
Maninho ingressou com embargos à execução, e em seguida, apresentou exceção de pré-executividade, alegando a inexigibilidade da multa imposta no TAC, tendo em vista o cumprimento das obrigações ali previstas e pediu, ainda, a concessão de medida liminar para suspender a execução.
Decisão proferida pela juíza Luciana Claudia Medeiros de Souza Brilhante, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, rejeitou os pedidos apresentados e determinou a intimação do ex-prefeito para pagar o valor no prazo de 3 dias.
A decisão prevê o bloqueio on-line das contas do ex-prefeito em caso de não pagamento.
No dia 25 de julho o MP se manifestou nos autos pedindo a aplicação de multa ao ex-prefeito por litigância de má-fé.
O processo está concluso para decisão desde 29 de julho de 2023.
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