O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 1º de outubro, decidiu não receber Embargos de Declaração do prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho, contra decisão que reprovou prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2017. O conselheiro Alisson Felipe Araújo ainda aplicou multa de 5.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 17.650 mil ao prefeito.
As contas foram reprovadas após algumas irregularidades, onde os conselheiros levaram em consideração principalmente a contratação de empresa para serviço de transporte escolar, que tinha apenas dois veículos registrados em seu nome, não teria capacidade técnica para o serviço, além de ter sido contratada pelo mesmo serviço em outros municípios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o Maninho
As contas de gestão foram julgadas irregulares referente ao exercício de 2017 e foi aplicada multa no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 7.060. Também foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração das contratações da Construtora Bom Jardim Ltda. ME.
No recurso, o prefeito alegou omissão, contradição e obscuridade na decisão. Sobre a contratação da empresa para serviço de transporte escolar, ele afirmou que “estando o valor compatível e sendo a empresa lícita, foge ao bom senso admitir-se esta falha como gravíssima, devendo a mesma ser interpretada à luz dos princípios de razoabilidade e proporcionalibilidade como moderada, portanto impossível de motivar a reprovação das contas prestadas”.
Na decisão o conselheiro Alisson Felipe de Araújo afirmou que não teria como aceitar os Embargos de Declaração e ainda aplicou multa de 5.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 17.650 mil ao prefeito, por entender que recurso foi uma manobra para evitar dar celeridade a decisão e assim evitar o trânsito em julgado.
“Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no julgado, a interposição dos Embargos declaratórios não deverá ser conhecida, uma vez que sua real intenção é rediscutir o mérito, escopo este que extrapola os contornos processuais dos Embargos Declaratórios. As sucessivas repetições de argumentação devidamente refutada por esta Corte de Contas deixam transparecer que a real intenção da embargante é manter indefinidamente em discussão o mérito das questões já decididas”, afirmou o conselheiro.
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