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Coronel José Dias - Piauí

Marcado julgamento do prefeito Maninho por porte ilegal de munição

O prefeito teve apreendido pela Polícia Federal, no Aeroporto Petrônio Portella, no dia 18 de outubro de 2015, por volta das 02h, dez cartuchos de munição calibre 380.

O juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina designou para 21 de outubro deste ano, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão (PSB), o conhecido “Maninho Atacadista”.

O prefeito teve apreendido pela Polícia Federal, no Aeroporto Petrônio Portella, no dia 18 de outubro de 2015, por volta das 02h, dez cartuchos de munição calibre 380, quando estava prestes a embarcar com destino a São Paulo. A munição de uso permitido foi detectado na bagagem de Maninho durante a inspeção por meio de Raio X.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o ManinhoPrefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o Maninho

Em depoimento à Polícia Federal, afirmou que possui uma arma calibre 380 registrada no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) e que havia guardado a munição dessa arma na bolsa que utilizou para uma outra viagem e não teria se lembrado de retirar a munição. Ressaltou que não tinha conhecimento que estava transportando a munição e que não teve a intenção deliberada de transportar a munição.

De acordo com o promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, da 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, Maninho praticou o crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003 (Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar).

O prefeito pede a sua absolvição por ausência de dolo e atipicidade da conduta, alega que está sendo acusado de portar munição de calibre 38, mas não havia arma para que fosse utilizada, “forçoso se concluir, portanto, a ausência de lesividade da conduta, haja vista que munição sem arma, não representa perigo algum”.

A denúncia foi recebida em 02 de março de 2017.

A pena prevista para o crime é a de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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