A Justiça do Piauí condenou a dois anos de prisão dois policiais civis que cobraram propina para liberar um preso em Teresina, no ano de 2010. Paulo Alexandrino da Silva e Lourimar da Rocha Pita foram condenados pelo crime de concussão, em decisão proferida no dia 28 de fevereiro deste ano pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. No dia 3 de agosto a defesa dos réus ingressou com recurso, contestando a sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de abril de 2010 os policiais, à época lotados na Polinter, conduziram um homem identificado como Adilson Aparecido, que havia sido flagrado com um “chupa cabra”, instrumento utilizado em furtos ou roubos a caixas eletrônicos. O suspeito foi conduzido até a sede da Polinter e lá foi liberado pelo delegado Francisco Santos Costa, por entender que não havia indícios suficientes para sustentar a prisão em flagrante.
Ocorre que, conforme a peça ministerial, Paulo Alexandrino e Lourimar da Rocha abordaram Adilson na saída da delegacia e exigiram a quantia de R$ 3 mil para liberá-lo. Assim, ele foi conduzido pelos dois policiais no carro de Alexandrino até uma agência do banco Itaú, na cidade de Timon, para receber o dinheiro de um terceiro desconhecido e depois repassar o montante aos denunciados.
Nessa altura, policiais da extinta CICO (Comissão Investigadora do Crime Organizado) já ficaram sabendo da condução de Adilson Aparecido, que já era alvo de investigação. Com isso, equipes da CICO iniciaram diligências e encontraram Paulo Alexandrino e Lourimar esperando Adilson nas proximidades da agência bancária.
Os policiais da CICO observaram de longe a movimentação dos então policiais e após virem Adilson saindo da agência bancária e entrando no veículo de Paulo Alexandrino resolveram segui-los até a rodoviária Lucídio Portela, em Teresina, local em que os réus foram interceptados. De imediato, Adilson Aparecido revelou que os réus haviam exigido dinheiro para liberá-lo. Os agentes encontraram o montante de R$ 3 mil em um compartimento do carro e deram voz de prisão em flagrante a Alexandrino e Lourimar.
Análise da juíza
Ao analisar a denúncia do órgão ministerial, a juíza Júnia Maria Feitosa entendeu que a materialidade e autoria do crime de concussão por parte dos dois policiais estavam comprovadas.
“A materialidade da concussão encontra-se devidamente comprovada, por meio da apreensão do dinheiro indevidamente obtido, R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como os documentos em que o Delegado de Polícia descreve os fatos ocorridos, durante o trâmite do Inquérito Policial, sendo juntadas as oitivas das partes envolvidas. No que toca às autorias, restam igualmente comprovadas”, destacou a magistrada.
Sentença
Paulo Alexandrino e Lourimar da Rocha foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor do salário-mínimo vigente. A juíza, contudo, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução; e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
Recurso
No dia 3 de agosto, dois advogados que representam a defesa de Paulo Alexandrino e Lourimar da Rocha ajuizaram um requerimento de apelação, contestando a sentença aplicada aos dois condenados.
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