O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pautou para a próxima terça-feira o julgamento do recurso eleitoral do prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira (Progressistas), mais conhecido como “Paulinho Enfermeiro”, e do vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, contra a sentença proferida pelo juiz Antônio Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2020, Anderson Luiz Alves dos Santos.
Ambos tiveram os mandatos cassados, acusados de abuso do poder político e econômico.
Segundo a ação, Paulinho Enfermeiro, na condição de candidato à reeleição, se utilizou da máquina pública em prol da sua candidatura, durante as eleições municipais de 2020, praticando condutas vedadas, que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, prejudicando os concorrentes.
Para o juiz, a documentação juntada aos autos foi suficiente para demonstrar o abuso do poder político praticado, já que o prefeito e o vice se utilizaram da máquina pública administrativa municipal a seu favor, para fins eleitorais, “driblando-se a real necessidade da Administração Pública para se fincar uma vantagem indevida de simpatia do eleitorado, violando o livre exercício do direito de sufrágio”.
Além da cassação dos diplomas, o juiz aplicou a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.
Ministério Público é favorável a reforma da sentença
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à reforma da sentença que cassou os mandatos do prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira (Progressistas), mais conhecido como “Paulinho Enfermeiro”, e do vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, acusados de abuso do poder político e econômico.
Parecer apresentado pelo procurador Marco Túlio Lustosa Caminha opina pela procedência do recurso eleitoral, de modo a descaracterizar o abuso de poder e afastar a aplicação das penalidades legais, reformando a sentença para que seja declarada a improcedência da ação.
Para o procurador, a reforma da sentença é adequada, “pois a documentação carreada não foi suficiente para demonstrar o abuso do poder político supostamente praticado pelos investigados, o que atrai a inaplicabilidade das penalidades”.
O relator do recurso é o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
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