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São José do Peixe - Piauí

TCE manda prefeito Celso Antônio suspender licitação de R$ 600 mil

A liminar foi concedida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo na segunda-feira (07).

O Tribunal de Contas do Estado atendeu representação feita pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) e determinou ao prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, a imediata suspensão da licitação para a compra de materiais esportivos pela Prefeitura Municipal de São José do Peixe, com valor previsto de R$ 602.274,90.

Na representação, a diretoria informa que, em consulta ao Edital foi constatado a existência de irregularidades que restringem a competitividade, no caso a adoção injustificada de lote único, sendo que em licitação dessa natureza, o recomendável seria o
julgamento por item, possibilitando ampla participação dos interessados.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Celso Antônio Mendes Coimba
Prefeito Celso Antônio Mendes Coimba

Para a unidade técnica, a adoção do julgamento por lote único pode resultar na adjudicação de diversos itens em valores superiores aos que seriam obtidos se tais itens fossem licitados separadamente, caracterizando violação ao princípio da economicidade.

“Desse modo, entende-se que, no caso em análise, a aquisição de material esportivo, por se constituir objeto caracterizado pela sua divisibilidade, possibilitando assim, a adoção de critérios de julgamento e adjudicação pelo menor preço por item, tal licitação se mostra mais recomendável, por propiciar ampla participação de interessados e a seleção das propostas mais vantajosa para a
administração. Com efeito, na adjudicação por lote único apenas uma empresa vai vencer o lote e terá que entregar a totalidade da composição”, diz a representação.

A Diretoria pediu a suspensão da licitação, a fim de afastar o risco de lesão ao erário.

Ao apreciar o pedido de liminar, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, atendeu ao pedido como medida de prudência e a fim de afastar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, objetivando assegurar a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.

A liminar concedida na segunda-feira (07), determina a intimação imediata do prefeito Dr. Celso Antônio e da pregoeira Elisiane Pereira da Silva para que tomem ciência da decisão e suspendam o Pregão Presencial nº 06/2023, destinado a aquisição de material esportivo, no valor previsto de R$ 602.274,90, até que sejam modificados o critério de julgamento e adjudicação.

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