O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar entre os dias 14 a 21 de julho o mérito do agravo de instrumento interposto pelo prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo e pela ex-secretária municipal de Educação, Walma Cristiane Alves Sampaio, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperantina que recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
A defesa do prefeito e da ex-secretária argumentam que a legislação local permite que os servidores municipais efetivos, nomeados para cargos de livre nomeação, façam opção pela forma de percebimento dos vencimentos; que, na condição de professora do município de Esperantina, estava cedida para o município de Morro do Chapéu do Piauí; que não agiu com a intenção de causar lesão ao erário; que “ao ser notificada pelo Ministério Público Estadual acerca de possível acumulação indevida, imediatamente apontou o acatamento e se afastou do cargo político outrora investido”; que, em relação à conduta de Prefeito, não agiu de forma a favorecer enriquecimento sem causa por parte da servidora nomeada para o cargo político; que a acusação não está acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão dos agentes, sendo que tal elemento é expressamente exigido na Lei nº 14.230/21.
Foi concedida a antecipação de tutela recursal para suspender a decisão agravada.
O Ministério Público Superior se manifestou contrário ao agravo sob o argumento que houve o acúmulo de três cargos públicos, endo um deles, o de secretária municipal de educação, de dedicação exclusiva; o recebimento indevido de remunerações, tendo em vista que não exerceu as funções de professora; e a comprovação do dolo em lesar o patrimônio público e/ou os princípios administrativos.
O julgamento será realizado pela 6ª Turma de Direito Público.
Entenda o caso
A ex-secretária Walma é acusada de acumulo ilegal de cargos públicos, já que recebeu 03 remunerações entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, mesmo estando afastada das salas de aula durante este período, em razão de haver se ocupado exclusivamente do cargo de secretária de Educação de Morro do Chapéu do Piauí. Os recebimentos se deram da seguinte forma: entre janeiro/2017 e dezembro/2017 em 03 contracheques diferentes; e a partir de janeiro/2018 até janeiro/2019, passou a receber 02 contracheques, um pelo cargo de professora de Esperantina e outro pelo cargo de professora de Morro do Chapéu cumulado com uma gratificação referente a função de secretária municipal de educação.
Na petição inicial, o promotor Adriano Fontenele dos Santos destaca que Walma Cristiane foi cedida ao Município de Morro do Chapéu do Piauí para exercer a função de professora, nos termos de Convênio de Cooperação nº 02/2017, ficando o ônus para o município de origem, no caso Esperantina.
Segundo o MP, Walma Cristiane não exerceu a função docente em nenhuma das cidades, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2019, “apesar de ter percebido as remunerações, indevidamente, de ambas as municipalidades pela função de Professora”.
Já o prefeito Marcos Henrique, diz o promotor, ao nomear Walma Cristiane cometeu ato de improbidade administrativa que importou em lesão ao erário. “Nesse esteio, era do conhecimento do Prefeito Municipal que tal servidora também era remunerada pela função de professora dos Municípios de Esperantina e Morro do Chapéu, fato impossível de ser ocultado durante mais de 2 anos em uma cidade com menos de 8 mil habitantes,” diz o MP.
A petição ressalta que ao nomear a servidora, o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito de terceiros, e consequentemente, em lesão ao erário, “na medida em que propiciou que a demandada auferisse vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo junto ao Município de Morro do Chapéu do Piauí – agindo dolosamente, ou, no mínimo, com culpa, por imprudência (no ato de nomeação) e por negligência (durante todo o período em que perdurou a situação irregular)”.
O Ministério Público pede a condenação do prefeito Marcos Henrique e da ex-secretária Walma Cristiane nas sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, no caso, a perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
O prefeito Marcos Henrique não foi localizado pelo GP1.
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