O prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marco Henrique Fortes Rebelo e a ex-secretária municipal da Educação, Walma Cristiane Alves Sampaio, ingressaram com recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão proferida pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, que recebeu a petição da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Adriano Fontenele Santos, da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI.
A ex-secretária é acusada de acumulo ilegal de cargos públicos, já que recebeu 03 remunerações entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, mesmo estando afastada das salas de aula durante este período, em razão de haver se ocupado exclusivamente do cargo de secretária de Educação de Morro do Chapéu do Piauí. Já o prefeito Marcos Henrique, diz o promotor, ao nomear Walma Cristiane cometeu ato de improbidade administrativa que importou em lesão ao erário.
A denúncia destaca que Walma Cristiane foi cedida ao Município de Morro do Chapéu do Piauí para exercer a função de professora, nos termos de Convênio de Cooperação nº 02/2017, ficando o ônus para o município de origem, no caso Esperantina.
Segundo o MP, Walma Cristiane não exerceu a função docente em nenhuma das cidades, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2019, “apesar de ter percebido as remunerações, indevidamente, de ambas as municipalidades pela função de Professora”.
Os recebimentos se deram da seguinte forma: entre janeiro/2017 e dezembro/2017 em 03 contracheques diferentes; e a partir de janeiro/2018 até janeiro/2019, passou a receber 02 contracheques, um pelo cargo de professora de Esperantina e outro pelo cargo de professora de Morro do Chapéu cumulado com uma gratificação referente à função de secretária municipal de educação.
“Nesse esteio, era do conhecimento do Prefeito Municipal que tal servidora também era remunerada pela função de professora dos Municípios de Esperantina e Morro do Chapéu, fato impossível de ser ocultado durante mais de 2 anos em uma cidade com menos de 8 mil habitantes,” diz o MP.
O MP pontua que ao nomear a servidora, o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito de terceiros, e consequentemente, em lesão ao erário, “na medida em que propiciou que a demandada auferisse vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo junto ao Município de Morro do Chapéu do Piauí – agindo dolosamente, ou, no mínimo, com culpa, por imprudência (no ato de nomeação) e por negligência (durante todo o período em que perdurou a situação irregular)”.
O agravo de instrumento foi ajuizado na última quinta-feira (03) e é cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias.
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