O Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso especial interposto pela defesa do prefeito e vice-prefeito da cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo e Eriksson Fenelon, contra a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no julgamento da apelação que reformou a sentença de 1º Grau. O prefeito e o vice tiveram os mandatos cassados na 41ª Zona Eleitoral de Esperantina.
A Corte Regional do Piauí condenou ambos os investigados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela conduta vedada de contratar servidores em período proibitivo, aplicando multa no valor de 5.000 UFIR, mas afastando a configuração do abuso de poder e a captação ilícita de sufrágio, julgando improcedente a ação que pedia a cassação de ambos.
O advogado Raimundo Júnior, que atuou no feito, argumentou que a jurisprudência é pacífica: a procedência da AIME enseja a cassação do mandato eletivo, mas não se pode impor multa ou inelegibilidade, em razão da falta de previsão legal.
O relator do recurso, ministro Sérgio Silveira Banhos, acatou os argumentos da defesa e ressaltou no voto a inadequação da via eleita, mesmo que as condutas ilícitas tenham sido apuradas, e considerou preclusa a representação pela prática de conduta vedada, não podendo ser aplicada a sanção de multa prevista no Código Eleitoral.
O julgamento do recurso especial eleitoral foi finalizado na tarde desta quarta-feira (26).
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