O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu liminar em habeas corpus determinando a soltura de Apolinário Lopes de Aguiar, acusado de tentar matar o comandante da 2ª Cia do Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), o tenente Madslan Sousa, na última terça-feira, 27 de junho, na cidade de Madeiro. A defesa fundamentou o habeas corpus em dois argumentos: ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão e a suficiência e adequação da aplicação de medidas cautelares diversas para o caso concreto.
De acordo com os autos, Apolinário estava sendo investigado em razão de supostamente possuir armas de fogo em sua casa, com a suspeita de que fossem ilegais. Assim, foi expedido mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do investigado. Ocorre que, durante o cumprimento do referido mandado, o policial militar Madslan da Silva Sousa teria sido atingido por um disparo de arma de fogo efetuado pelo acusado. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública.
O acusado alegou não saber que eram policiais militares que estavam adentrando a residência, chegando a pensar que eram bandidos, razão pela qual reagiu com o disparo de arma de fogo. No mesmo sentido, a esposa, Gabriele Ferreira Silva, afirmou que “ouviu a batida na porta, porém não ouviu a identificação policial” o que indica que o indiciado pode, de fato, não ter entendido que a ação se tratava de operação policial, reagindo, portanto, como se fossem invasores em sua casa. A arma utilizada pelo acusado possui registro federal de arma de fogo, expedido pelo Ministério da Justiça, não se tratando de arma irregular.
Na decisão proferida no plantão judiciário do dia 01 de julho, o desembargador aponta que a prisão preventiva só se justifica se restar demonstrada sua real indispensabilidade, e que o magistrado, quando examinar a existência dos requisitos, deverá analisar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas para acautelar o caso concreto, decretando a prisão preventiva tão somente quando estas se revelarem insuficientes e inadequadas.
Para o desembargador, nesse caso as medidas cautelares menos gravosas do que a prisão é, no momento, adequada e suficiente, no caso, comparecimento periódico em juízo para justificar as atividades; proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins; proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h.
Relembre o caso
O tenente Madslan Sousa, comandante da 2ª Cia do BEPI (Batalhão Especial de Policiamento do Interior) de Esperantina, foi baleado no braço na madrugada da terça-feira (27), durante uma operação integrada da Polícia Militar e Polícia Civil do Piauí para o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Madeiro.
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