O Ministério Público de Contas se manifestou favorável a procedência da representação apresentada contra o prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado.
Na representação, a Diretoria destaca que a Prefeitura de Porto não cadastrou no sistema Contratos WEB as informações das contratações contidas no Diário Oficial dos Municípios no período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023. Além desses, foi verificado que entre fevereiro de 2019 (mês a partir do qual se tornou obrigatório o cadastro) e março de 2023, a Prefeitura não informou quaisquer contratos no sistema Contratos Web em descumprimento à obrigação de cadastrar seus contratos no sistema do TCE/PI, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.
Destaca que a ausência destas informações prejudica o efetivo exercício do controle social exercido pelos cidadãos e o controle institucional exercido pelas demais instituições responsáveis pelo controle da administração pública, sobre os atos praticados pelo Poder Público, até mesmo porque o sistema Contratos Web do TCE-PI constitui uma das principais fontes de consulta acerca de despesas públicas realizadas no âmbito de todo o estado do Piauí, sendo acessado pela sociedade civil, por veículos de comunicação social bem como por diversos interessados em contratar com a Administração Pública.
O prefeito Dó Bacelar e a responsável pelo cadastro das informações, Mara Ruth Pereira Costa, foram notificados acerca da representação, no entanto, não apresentaram defesa.
O MPC é favorável à aplicação de multa aos gestores e a recomendação para que seja realizado o cadastramento de todas as informações no sistema Contratos Web dos contratos que vier a ser firmados pela Prefeitura de Porto.
A representação será julgada na sessão da Primeira Câmara Virtual do TCE entre os dias 24 a 27 de julho. O relator é o conselheiro Kléber Eulálio.
Outro lado
Dó Bacelar não foi localizado pelo GP1.
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