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Porto - Piauí

TCU condena prefeito Dó Bacelar ao pagamento de R$ 1,1 milhão

O advogado do prefeito, Virgílio Bacelar, informou que já apresentou embargos de declaração.

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso de reconsideração do prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, mais conhecido como “Dó Bacelar” e confirmou a decisão que julgou irregulares as contas referentes a aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município, destinados à construção de uma unidade de educação infantil. Dó Bacelar e a Construtora Conserve Ltda., foram condenados ao ressarcimento de débito e ao pagamento de multa.

No julgamento realizado no dia 13 de junho, o TCU fixou a responsabilidade de ambos ao pagamento de R$ 151.410,64. Dó Bacelar ainda terá que pagar sozinho a quantia de R$ 490.529,75.


Foto: Alef Leão/GP1Prefeito Dó Bacelar
Prefeito Dó Bacelar

O Tribunal ainda aplicou multa ao prefeito e à empresa Construtora Conserve Ltda., nos valores individuais de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), respectivamente, dando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional.

Entenda o caso

O Convênio com o FNDE previa o repasse de R$ 1.283.880,78 destinados à construção de uma unidade de educação infantil. No entanto, foram transferidos somente R$ 641.940,39, correspondentes à primeira parcela. Os repasses foram suspensos porque se constatou a retirada dos recursos da conta bancária específica para a sua movimentação sem a correspondente execução física das obras.

Durante a gestão de Dó Bacelar, a Construtora Conserve Ltda., recebeu R$ 256.776,16, mas não prestou todos os serviços prometidos. O pagamento se deu em 24 de janeiro de 2012, onze meses antes do término do mandato do prefeito.

A execução da obra atingiu o percentual de 8,21% e parte dos recursos, um total de R$ 385.164,23 foram transferidos para conta bancária da Prefeitura, irregularidade atribuída exclusivamente a Dó Bacelar.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que retomou as obras no atual mandato, alegação não aceita pelo relator que ressaltou que a retomada das obras, mais de dois anos após o encerramento da vigência do termo de compromisso, impede a demonstração do nexo de causalidade entre os recursos repassados e os serviços eventualmente prestados. Pela prestação de serviços extemporânea, haveria simplesmente uma relação de natureza obrigacional entre o município e a construtora, não se cogitando da participação da União nesse acordo.

Outro lado

Procurado, na manhã desta segunda-feira (10), o advogado do prefeito, Virgílio Bacelar, informou que já apresentou embargos de declaração comprovando que a creche já foi construída.

"Já entrei com os embargos, o caso era referente à construção de uma creche que já foi concluída e mostrei toda a documentação que já foi construída a creche, a construtora não tina feito, mas ela já foi construída, inclusive, ela já está até funcionando", afirmou o advogado.

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