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Luzilândia - Piauí

Promotor Eleitoral pede a extinção do mandato da prefeita Fernanda Marques

Parecer foi assinado pelo promotor da 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, Carlos Rogério Beserra da Silva.

O promotor da 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, Carlos Rogério Beserra da Silva, apresentou parecer no processo relativo à suspensão dos direitos políticos da prefeita Fernanda Marques, pedindo o prosseguimento da ação que visa decretar a extinção do mandato em virtude de condenação criminal com o trânsito em julgado.

No parecer juntado aos autos no dia 17, o promotor pede que a Justiça Eleitoral intime o presidente da Câmara, vereador João Pontes do Nascimento, mais conhecido como “João Filho”, para adoção das providências cabíveis, no caso, a declaração de vacância do cargo e a posse do vice-prefeito Oliveira Ximenes de Albuquerque Neto, mais conhecido como “Oliveirinha”.


Foto: Reprodução/FacebookFernanda Marques
Fernanda Marques

O promotor lembra que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, recebida a comunicação, não cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores outra conduta senão a declaração da extinção do mandato.

Enquanto isso, a defesa da prefeita vem lutando em Brasília no sentido de obter uma liminar para suspender os efeitos da condenação, até o julgamento da Revisão Criminal pautada para o mês de agosto.

A defesa comunicou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação requerendo o início da execução da pena imposta, com o devido processo de extinção de mandato eletivo na Zona Eleitoral de Luzilândia.

TRF1 negou liminar para suspender efeitos da condenação

Decisão proferida ontem (19) pelo juiz Marllon Sousa, relator convocado, indeferiu pedido para suspender os efeitos da condenação de Fernanda Marques até a homologação do acordo de não persecução penal. O acordo foi proposto pela defesa para evitar a extinção do mandato, ainda que permaneça a inelegibilidade.

Para o juiz é inviável a celebração de acordo de não persecução penal – ANPP no atual estágio processual, em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que definiu que a celebração poderia até mesmo retroagir a fatos anteriores à Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.

O julgamento da Revisão Criminal está pautada para o dia 09 de agosto.

Outro lado

Fernanda Marques não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberta para esclarecimentos.

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