A prefeita Fernanda Marques, do Município de Luzilândia, ingressou com revisão criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, visando desconstituir a sentença que a condenou a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, delito tipificado no art. 183, da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). A defesa pede liminarmente a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento definitivo da revisão criminal.
A ação se fundamenta no princípio da insignificância, alegando que o Supremo Tribunal Federal possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de incidência em casos relativos ao desenvolvimento de rádio comunitária e, em decisões ainda mais recentes, ao fornecimento clandestino de sinal de internet, também enquadrado no dispositivo da lei federal.
Frisa que não houve potencial lesivo da atividade de radiodifusão, em razão da distância dos centros urbanos, mostrando a inexpressividade da lesão jurídica e da mínima ofensividade da conduta gerada pela rádio que foi constituída a pedido da própria associação de moradores.
A petição de revisão criminal finaliza afirmando que não houve “grave risco ao sistema de comunicações” ou potencial ofensa à “segurança dos meios de comunicação”.
Relator negou pedido de liminar
O juiz federal Marllon Sousa, convocado pelo TRF1, negou, no dia 13 de junho, o pedido de liminar, afirmando que o artigo 183, da Lei 9.472/97, prevê como crime a atividade clandestina de telecomunicação, em qualquer modalidade, sem outorga legal prévia, constituindo delito formal, bastando, para sua configuração, que seja o aparelho instalado e colocado em funcionamento sem a devida autorização.
O magistrado não se convenceu do argumento usado pela defesa, da atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, considerando o mesmo sem valor.
“Na hipótese, ainda que o serviço de radiodifusão utilizado pela emissora tenha potência inferior a 25 Watts, não há como entender pela incapacidade de causar interferência nos demais meios de comunicação, a subsidiar a incidência do princípio da
insignificância”, diz a decisão.
O juiz afirma que não enxergou a presença dos elementos necessários para sustar os efeitos da execução penal decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor da prefeita Fernanda Marques.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso da prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, irmã da deputada estadual Janainna Marques, condenada a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, delito tipificado no art. 183, da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). O julgamento pela 4ª Turma ocorreu por unanimidade e o acórdão transitou em julgado no dia 05 de maio de 2023.
A prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Federal acusada de colocar em funcionamento clandestino a “Rádio Mocambinho FM”, também conhecida como “Rádio Joca Marques FM”, no Município de Joca Marques.
Sentença foi dada em 2018
A sentença que condenou Fernanda Marques foi dada em 18 de junho de 2018 pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que destacou a utilização do espectro eletromagnético pela “Rádio Mocambinho FM” com potencial concreto de colocar em risco a segurança das pessoas, causando interferências em atividades de que dependem da transmissão, ainda que não se possa mensurar o dano à coletividade.
Juiz determinou execução da sentença
A Justiça determinou no dia 29 de maio deste ano, a expedição da guia de execução para que a sentença seja cumprida e feita a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (INFODIP).
Prefeita está inelegível e não poderá ser candidata em 2024
A prefeita Fernanda Marques ficou inelegível e está impedida de concorrer a reeleição, já que a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O caso da prefeita é exatamente igual ao do ex-prefeito de Juazeiro, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, que teve a candidatura impugnada e impedido de tomar posse, mesmo vencendo as eleições de 2020.
Justiça deverá decretar a extinção do mandato
A Justiça Eleitoral deverá decretar a extinção do mandato da prefeita. A condenação com trânsito em julgado impede a continuação do exercício do mandato eletivo, já que a suspensão dos direitos políticos é prevista no art. 15, inciso III da Constituição Federal, sendo autoaplicável e incide em quaisquer condenações criminais. O vice-prefeito Oliveira Ximenes de Albuquerque Neto, mais conhecido como “Oliveirinha”, deverá ser convocado para assumir a chefia do executivo municipal.
Os Tribunais Superiores entendem que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato.
Outro lado
A prefeita Fernanda Marques não foi localizada para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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