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Teresina - Piauí

Juiz manda ex-diretor da Agespisa Auro Costa para o banco dos réus

A denúncia foi recebida pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal.

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual e tornou réu o ex-presidente da Agespisa e atual diretor do Grupo Meio Norte de Comunicação, advogado Auro Costa, acusado do crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332, do Código Penal, supostamente cometido contra o empresário José Cléber Silva Carvalho, proprietário da empresa Rações Leste LTDA. O advogado foi investigado pela Policia Civil, através da Delegacia Especializada de Crimes Contra Ordem Tributária.

De acordo com a denúncia feita pelo promotor Antônio Tavares dos Santos, da 4ª Promotoria de Justiça, o empresário foi contatado por Auro Costa no dia 16 de fevereiro de 2018, que se identificou como advogado com atuação na área tributária, e que teria sido informado de um débito tributário no montante de R$ 4 milhões em multas, e que a empresa Rações Leste LTDA., seria autuada. As multas aplicadas se dariam em torno de 2,5% sobre o faturamento da empresa, pelo descumprimento de obrigações tributárias ao ser relapsa com a falta de sistema na escrituração eletrônica, exigida pela Fazenda.


Auro Costa mostrou documentos comprobatórios da fiscalização, os quais inclusive indicavam o valor da multa e o motivo e prontamente ofereceu seus serviços advocatícios tributários para impugnar o valor das multas e cobranças administrativas a um custo de R$ 800 mil, referentes a honorários e outras facilidades.

No segundo encontro, o empresário gravou a conversa e não aceitou a proposta. Em março de 2019, foi surpreendido com a autuação de 14 (quatorze) multas, no valor de R$ 800 mil, o que leva a entender que o advogado, de alguma forma, possuía informações de dentro da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

Ao ser interrogado pela autoridade policial, Auro Costa negou todas as acusações, e afirmou que, em momento algum, tratou de valores, apenas que existia um auto de infração, e as informações que conseguiu foram extraídas da internet.

No curso do inquérito, três funcionários da secretaria da fazenda foram investigados, houve quebra de sigilo telefônico, e no período em análise nenhum deles fez contato direito com o advogado Auro Costa, todavia, foram encontrados em registro de pesquisa no site da SEFAZ busca pela empresa Rações Leste LTDA, fato que não bastava para apontá-los como supostos envolvidos, uma vez que não havia provas para a conclusão clara do feito, em razão da falta de evidências que comprovassem a materialidade do crime.

Na decisão proferida ontem (18), o juiz determinou a intimação de Auro Costa para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa.

Outro lado

Auro Costa não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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