O Ministério Público Federal se manifestou favorável a dilação de prazo para a conclusão do inquérito que investiga o ex-prefeito de Luzilândia, Ronaldo de Souza Azevedo, mais conhecido como “Ronaldo Gomes”, pelos supostos crime de apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária, tipificados no art.168-A e 337-A do Código Penal.
O inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público Federal, após representação fiscal para fins penais feita pela Secretaria da Receita Federal.
Segundo a representação, ficou constatado, após a realização de auditoria, que a Prefeitura Municipal de Luzilândia descontou a contribuição dos segurados empregados através das folhas e recibos de pagamentos e não repassou a Seguridade Social, na época própria, e também não declarou em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) a totalidade dos valores descontados. O fato ocorreu no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde implicando em perda de arrecadação no valor de R$ 153.354,13 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos).
Parecer do procurador Patrício Noé da Fonseca, juntado aos autos na última sexta-feira (14), opina pelo retorno dos autos a Polícia Federal por mais 90 (noventa) dias para continuidade das investigações e promoção das diligências necessárias ao esclarecimento da materialidade e autoria delitiva.
Outro lado
Ronaldo Gomes não foi localizado pelo GP1.
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