Uma trabalhadora doméstica, natural de Teresina, foi resgatada em Manaus (AM), durante uma operação conjunta que envolveu o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, além de outros órgãos. Aos 51 anos, a trabalhadora vivia em situação análoga à escravidão desde os 17 anos, quando foi chamada para trabalhar e morar com uma família no Amazonas.
Conforme o Ministério Público do Trabalho no Piauí, durante 31 anos, a trabalhadora foi submetida a uma rotina de trabalho informal, sem garantia de direitos básicos. Ela não recebia salário mínimo, décimo terceiro salário, férias remuneradas ou qualquer proteção social. Além disso, não tinha acesso à educação fundamental e era privada de sua liberdade, com limitação de locomoção e controle rígido sobre suas saídas.
O resgate ocorreu após o cumprimento de um mandado judicial que permitiu o acesso à residência da empregadora. Após negociações, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual ficou acordado que os empregadores seriam responsabilizados pelos abusos cometidos. O TAC prevê o pagamento das verbas trabalhistas e indenizações por danos morais individuais, além do reconhecimento do vínculo empregatício e a garantia de direitos para a trabalhadora.
Como parte das medidas estabelecidas no acordo, os empregadores se comprometeram a fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica, até o pagamento dos demais débitos trabalhistas.
A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a vítima visitar a mãe no Piauí. Além disso, assinar a Carteira de Trabalho, registrar o vínculo empregatício desde 1989, pagar corretamente as férias, o décimo terceiro salário e depositar o FGTS.
Ver todos os comentários | 0 |