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Teresina - Piauí

Juiz põe no banco dos réus empresário que recebeu R$ 8 milhões da Prefeitura de Teresina

A denúncia teve como marco inicial reportagens do GP1, produzidas pelo jornalista Gil Sobreira.

A Justiça aceitou denúncia feita pelo Ministério Público e mandou para o banco dos réus o empresário Venílson de Oliveira Rocha, acusado de frustrar o caráter competitivo de licitação, crime tipificado no artigo 337-F, do Código Penal. A decisão que recebeu a ação penal foi dada nesse domingo (25) pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

A denúncia teve como marco inicial diversas reportagens feita pelo GP1, produzidas pelo jornalista Gil Sobreira, que apresentou notícia crime à Procuradoria Geral de Justiça apontando que a empresa de Venílson de Oliveira Rocha funcionava como uma “empresa de fachada”, pois não ostentava estrutura suficiente para prestar os serviços contratados e, mesmo assim, recebia vultuosos pagamentos do Município de Teresina, a partir de suposta contratação para locação de veículos.


Foto: Arquivo pessoalVenilson de Oliveira Rocha
Venilson de Oliveira Rocha

O jornalista informou que o representante legal da empresa chegou a ser preso pela Polícia Federal em decorrência da “Operação Argentum” e que, embora encarcerado, recebeu pagamentos da Prefeitura de Teresina, com o consentimento do então prefeito Firmino da Silveira Soares Filho. Nesse cenário, sustentou que, em detrimento de diversas irregularidades formais perante o fisco e do uso de documentação falsa, a empresa recebeu expressivas quantias de recursos públicos.

Empresa foi utilizada para desviar recursos públicos

O inquérito policial constatou que a microempresa Venilson de Oliveira Rocha - ME não ostentava capacidade técnica ou operacional para prestar os serviços de locação de veículos para o Município de Teresina, no período investigado (2013 a 2017). “Destarte, constata-se que a dita empresa fora empregada somente como substrato para, a partir da contratação formal, desviar recursos públicos da administração municipal, uma vez que não possuía funcionários e veículos suficientes para oferecer os serviços contratados. Lado outro, havia vedação formal nas licitações para que a empresa em questão pudesse se sagrar como vencedora dos certames, tendo em conta que Venilson de Oliveira Rocha trabalhou como funcionário público da Prefeitura Municipal de Teresina, no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2016, lotado como motorista da Fundação Municipal de Saúde. A informação foi comprovada a partir de informações extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), constando o empresário na folha de pagamentos do Município de Teresina”, diz trecho do relatório conclusivo produzido pela Policia Civil.

Foto: Lucas Dias/GP1Posto de lavagem VR Serviços na Rua Governador Joca Pires, 1969
Posto de lavagem VR Serviços na Rua Governador Joca Pires, 1969

Empresário recebeu mais de R$ 8 milhões

O empresário recebeu mais de R$ 8 milhões da Prefeitura de Teresina, no decorrer da administração do ex-prefeito Firmino Filho, entre os anos de 2013 a 2017. Somente no mês de novembro de 2017, quando o empresário permaneceu preso por quase 20 dias na Penitenciária Irmão Guido, a Prefeitura de Teresina pagou R$ 257.574,75 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

R$ 2 milhões foram pagos após indícios de falsificação

No total, foram pagos mais de R$ 2 milhões a Venilson de Oliveira Rocha mesmo após a Controladoria Geral do Município de Teresina – CGM constatar indícios de fraude (adulteração) de certidões comprobatórias de regularidade fiscal apresentadas pela empresa no certame licitatório e em processos de pagamentos. As certidões são exigidas pela Lei 8.666/93 para que os órgãos públicos possam contratar e efetuar pagamentos a empresas.

O Ministério Público do Estado do Piauí ressaltou a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por entender não preenchidos os requisitos estipulados no art. 28-A do Código de Processo Penal.

O juiz mandou intimar o empresário para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com Código de Processo Penal.

Caso seja condenado, o empresário poderá pegar até 08 (oito) anos de cadeia, e ainda pagar multa.

Outro lado

Venílson de Oliveira Rocha não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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