A Justiça revogou a prisão preventiva do modelo Iure Gilson Martins Portela, preso no âmbito da Operação Sintéticos, que desarticulou um esquema de tráfico de drogas sintéticas em Teresina. A decisão foi proferida no começo da noite dessa quarta-feira (14) pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos, em consonância com parecer do Ministério Público e mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Iure Portela foi preso em flagrante em sua casa, no bairro Pirajá, zona norte, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça. No momento da prisão, o acusado estava em um carro, na porta de casa, fornecendo drogas para duas pessoas. No endereço do acusado, foram encontrados diversos entorpecentes, como ecstasy, MDMA, skunk, haxixe e anabolizantes.
De acordo com o depoimento do acusado, o material encontrado em seu poder, no momento do flagrante, era utilizado para consumo próprio, pois ele faz uso de maconha, bala e MDMA, mais conhecida como ecstasy.
Baseado no depoimento de uma das testemunhas, que afirmou já ter comprado as drogas com Iure, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão, enquanto a defesa pronunciou o pedido de liberdade provisória do modelo com aplicação de medidas cautelares, argumentando que as investigações da Polícia Civil “não substanciaram o relatório com provas que realmente mostrassem a prática delituosa de Iure”.
Proibição de sair à noite e uso de tornozeleira eletrônica
Ao revogar a prisão preventiva o juiz afirma que não há nos autos elementos indicativos o suficiente de risco à ordem pública ou à instrução processual, a ponto de justificar o encarceramento preventivo
Segundo a decisão, o modelo está proibido de se ausentar de Teresina e terá que usar tornozeleira eletrônica por 90 dias, além de se recolher em seu domicílio, das 20 horas às 6 horas da manhã, durante os dias úteis, fins de semana e feriados e deverá efetuar cadastro obrigatório na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), no prazo de cinco dias, para dar início ao comparecimento mensal obrigatório pelo prazo de 6 (seis) meses.
O magistrado adverte que o retorno à criminalidade e o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares poderá ensejar a revogação de sua liberdade, ocasião que poderá ser decretada a prisão preventiva.
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