O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei Complementar Nº 5.894/2023, que fixa a remuneração mínima a ser paga aos servidores públicos efetivos – ativos e inativos – do Município. A lei foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira (2).
Segundo a nova lei complementar, nenhum servidor público municipal efetivo da administração direta e indireta receberá, a título de remuneração, quantia inferior a R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), compreendendo o vencimento e demais vantagens.
A lei estabelece que os servidores farão jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima fixada.
Para o cálculo da complementação especial, não serão considerados a gratificação Geral de Assessoramento Municipal, as Gratificações Especiais, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
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