A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de Daniela Cavalcante Cachina, ex-servidora do Hospital Regional Justino Luz, acusada dos crimes de corrupção passiva e estelionato. A denúncia foi recebida no dia 23 de fevereiro de 2023.
Segundo a denúncia, ajuizada pela promotora Romana Leite Vieira, em novembro de 2019, Daniela Cavalcante solicitou e recebeu, para si, vantagem indevida no valor de R$ 3 mil, em razão de função que exercia à época no Hospital Regional Justino Luz.
A promotora narra na denúncia que Daniela teria pedido o valor de R$ 3 mil a uma parente, para que conseguisse a realização de um procedimento de colostomia em Teresina, pelo SUS.
“Nesse contexto, a vítima entregou o dinheiro à indiciada, oportunidade na qual esta lhe solicitou os documentos pessoais, sob o pretexto de realizaria um ‘TFD’ (Tratamento Fora Domicílio) em seu nome”, consta na denúncia.
Conforme a promotora, posteriormente Daniela Cavalcante efetuou uma compra no valor de R$ 5 mil no nome da vítima, munida dos seus documentos pessoais.
“Nesse contexto, a vítima se dirigiu ao estabelecimento comercial e relatou o ocorrido, bem como compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Picos para comunicação do evento criminoso, oportunidade na qual afirmou, ainda, que a denunciada lhe pediu o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sob o pretexto de realizar cópias dos documentos”, diz outro trecho da denúncia.
Daniela Cavalcante chegou a ser interrogada no decorrer do processo, e negou a autoria dos crimes. Para a promotora Romana Leita Vieira, restou claro que Daniela Cavalcante praticou os crimes de corrupção passiva e estelionato.
Diante disso, a representante do Ministério Público pediu a condenação da acusada, nas penas dos crimes violados.
Recebimento da denúncia
Ao analisar a petição do Ministério Público, a juíza Nilcimar Rodrigues verificou que há provas da materialidade e de autoria dos crimes por parte de Daniela Cavalcante. “A denúncia se encontra instruída com prova da materialidade do fato (boletim de ocorrência, declarações das testemunhas, interrogatório da ré dentre outros). A autoria atribuída à acusada, por sua vez, encontra indícios nos depoimentos colhidos pela Autoridade Policial”, ressaltou.
Com isso, a magistrada recebeu a denúncia e determinou que a acusada seja notificada do inteiro teor da ação penal.
Outro lado
Daniela Cavalcante Cachina não foi localizada pelo GP1.
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