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Teresina - Piauí

Empresário Anilson Feitosa pode ser condenado a 12 anos de cadeia e a devolver R$ 12 milhões

O empresário é ex-proprietário da extinta casa de shows Kangaço e ex-funcionário do Banco do Brasil.

O empresário Anilson Alves Feitosa, ex-proprietário da extinta casa de shows Kangaço e ex-funcionário do Banco do Brasil da Piçarra, se tornou réu na Justiça, em âmbito Estadual e Federal, acusado de realizar operações fraudulentas e desviar valores das contas de clientes da agência do bairro Piçarra, quando atuava como gerente da instituição. Anilson Feitosa é suspeito de ter se apropriado indevidamente de mais de R$ 1,8 milhão, e o Ministério Público pede que ele seja sentenciado a prisão e que seja condenado a ressarcir mais de R$ 12 milhões ao Banco do Brasil, a título de reparação.

Anilson Feitosa se tornou alvo do Ministério Público após ser denunciado por um cliente, dono de uma loja de produtos odontológicos situada em Teresina. O empresário procurou a Polícia Civil em 2014 para comunicar a ocorrência de débitos não autorizados na conta de pessoa jurídica em nome da sua empresa. A vítima afirmou na delegacia que chegou a questionar Anilson Feitosa sobre os débitos e o gerente teria dito que se tratavam de investimentos. O empresário pediu que as transações não fossem mais realizadas sem sua autorização e solicitou o estorno dos valores, o que aconteceu apenas em partes.


A partir daí, deu-se início a uma investigação – cujos detalhes serão explanados a seguir – que indica um rombo de mais de R$ 12 milhões ao Banco do Brasil, devido a ações fraudulentas que teriam sido praticadas por Anilson Feitosa.

Foto: Reprodução/InstagramAnilson Feitosa
Anilson Feitosa

Empresas de renome foram vítimas de golpes

Após a denúncia, o Banco do Brasil abriu uma auditoria e concluiu que o bancário havia aplicado golpes em diversos clientes, desviando valores e abrindo contas espúrias em nomes dessas pessoas jurídicas, contraindo operações de crédito, contratações de seguros e títulos de capitalização. Anilson Feitosa foi demitido da instituição financeira após o escândalo.

Entre as empresas vítimas das ações fraudulentas, estão clínicas médicas, laboratórios, madeireiras, lojas de materiais de construção e lojas de produtos odontológicos.

Ministério Público Estadual

A primeira denúncia à Justiça foi feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí no ano de 2018, decorrente de inquérito policial instaurado em 2014. Na peça, o promotor José William Pereira Luz imputou a Anilson Feitosa a prática dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsificação de documento público, falso reconhecimento de firma e uso de documento falso.

A denúncia do Ministério Público do Estado foi recebida pela Justiça no dia 14 de maio de 2018.

Ministério Público Federal

No dia 9 de junho de 2022 o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, ofereceu denúncia contra Anilson Feitosa, afirmando que o ex-gerente do Banco do Brasil geriu fraudulentamente instituição financeira, desviou em proveito próprio valores da referida instituição bancária e de seus clientes, e ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes dos crimes contra o sistema financeiro.

Segundo o MPF, Anilson Feitosa “realizou movimentação indevida (sem autorização) em contas correntes ativas e contas fraudulentamente por ele criadas em nome dos clientes, além de conceder produtos bancários sem que tenham sido efetivamente contratados”. Além disso, ele teria efetuado repasses para suas contas pessoais (física e jurídicas) de valores obtidos de transações indevidas em contas correntes fraudulentamente abertas em nome dos clientes, bem como de recursos oriundos das contas ativas dos clientes que deveriam ter sido utilizados para aplicação em fundo de investimentos.

Ainda conforme a denúncia, o ex-gerente do BB realizou incontáveis movimentações entre 28 contas espúrias por ele abertas sem a autorização dos clientes, bem como para as contas de cinco pessoas jurídicas de sua titularidade, que, na verdade, seriam empresas fantasmas.

O procurador Antônio Cavalcante sustenta que Anilson Feitosa se apropriou indevidamente de R$ 1.874.749,30 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).

“Com isso, resta comprovado que Anilson Alves Feitosa, de fato, na condição de gerente da Agência Piçarra do Banco do Brasil, nesta Capital, apropriou-se indevidamente de valores de correntistas daquela instituição financeira. É importante ressaltar a caracterização da continuidade delitiva, que ocorre quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. In casu, Anilson Alves Feitosa realizou inúmeras operações fraudulentas, apropriando-se de valores depositados em contas de correntistas, ocasionando, assim, lesão aos clientes e à instituição financeira”, narra o procurador da República na denúncia.

Empresas beneficiadas

O MPF afirma ainda que Anilson Feitosa transferiu valores desviados para contas de empresas de sua propriedade, entre elas, a São Jorge Comércio de Bebidas e Eventos Ltda., que se trata da extinta casa de shows Kangaço.

Rombo de R$ 12 milhões

Embora segundo o MPF o empresário tenha se apropriado somente de R$ 1,8 milhão, o Banco do Brasil concluiu que todas as movimentações fraudulentas geraram prejuízo de mais de R$ 12 milhões à instituição financeira, razão pela qual o órgão ministerial pediu que Anilson Feitosa seja condenado a pagar, a título de reparação, a importância de R$ 12.536.250,92 (doze milhões quinhentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos).

“Está evidenciado nos autos a destacada culpabilidade do agente, bem como as graves circunstâncias em que o crime foi cometido, mais especificamente, a complexidade do esquema criminoso evidenciado pela necessidade de quebra de sigilo bancário de mais de 30 (trinta) contas bancárias de diversas pessoas jurídicas. Além disso, deve-se valorar negativamente as consequências dos crimes, uma vez que, além do grave descrédito à sociedade de economia mista, os crimes praticados pelo denunciado importaram no dever do Banco do Brasil de ajustar os valores desordenados no montante de R$ 12.536.250,92 (doze milhões quinhentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), bem como restou demonstrado que o denunciado se apropriou de mais de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”, consta na denúncia do MPF.

Pedidos

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Anilson Feitosa nas penas cominadas nos artigos 4º e 5º da Lei n.º 7.492/1986 e no artigo 1º da Lei n.º 9.613/1998. Com isso, ele pode pegar sentença de até 12 anos de reclusão.

O procurador também pediu que a Justiça fixe o valor mínimo de reparação em R$ 12.536.250,92 (doze milhões, quinhentos e trinta e seis mil duzentos reais e noventa e dois centavos), montante a ser ressarcido por Anilson Feitosa, caso condenado.

Justiça Federal recebe denúncia

No dia 18 de agosto de 2022 a denúncia do MPF foi recebida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Piauí.

“A denúncia atende aos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada dos fatos criminosos, a qualificação do acusado e a classificação dos crimes, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária”, destacou o magistrado no recebimento da denúncia.

Pedido de declaração de incompetência

Após ser denunciado também pelo Ministério Público Federal, Anilson Feitosa, por meio de seu advogado, ingressou com pedido de declaração de incompetência da Justiça Estadual para prosseguir com a ação em seu desfavor, alegando que ambos os processos seriam de mesmo teor.

Citado, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, expediu manifestação no dia 3 de março deste ano, opinando pelo indeferimento do pedido, sustentando haver distinção entre os dois processos.

“Observando as imputações criminais trazidas pela exordial acusatória do Ministério Público Federal, tem-se que, para aquela investigação, apura-se a violação única e exclusivamente de crimes contra o Sistema Financeiro [...] praticados em concurso material pelo réu tendo como vítima o Banco do Brasil (instituição bancária/financeira de economia mista). Tal constatação, em primeira análise já revela a nítida distinção em relação aos fatos tratados na denúncia apresentado por este Parquet estadual, que se ocupou de atribuir ao acusado, a prática de crimes que possuem como vítimas, pessoas particulares, que tiveram seu próprio patrimônio, ou de suas empresas, prejudicado pelas condutas ardilosas do investigado Anilson Alves Feitosa, ainda que tais recursos financeiros estivessem depositados na instituição financeira referida anteriormente, na qual o réu ocupava o cargo de gerente”, argumentou o promotor.

O pedido de declaração de incompetência foi negado pelo juiz Antônio Bittencourt Braga Neto, em decisão proferida no dia 7 de março deste ano. “O crime de peculato cometido por funcionário público, vinculado à sociedade de economia mista, deve ser processo e julgado pela justiça estadual, não restando configurada a hipótese de declínio superveniente”, determinou o magistrado.

Outro lado

Procurado nesta quarta-feira (29), Anilson Feitosa não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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