O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao município de Esperantina, por intermédio da prefeita Ivanária Sampaio, para que não utilize recursos públicos do município em festas e shows, enquanto durar o estado de calamidade da Covid-19. A recomendação foi expedida pelo promotor Adriano Fontenele Santos, da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, no âmbito do procedimento administrativo n° 72/2021, instaurado com o objetivo de acompanhar políticas públicas referentes a gastos com festas e eventos no município de Esperantina-PI, enquanto durar o estado de calamidade pública em face da Covid-19.
O promotor considerou a situação vivenciada pelos habitantes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos e da adoção de contingenciamento de despesas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com a recomendação, diante do princípio da razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em "festas", ao lado da existência de demandas com saúde e afrouxamento das regras fiscais.
Frisa que a realização de gastos com festividades durante situação de calamidade pública tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ofensa a direito difuso, podendo o Ministério Público tomar providências através dos instrumentos previstos em lei, dentre eles, o Decreto Lei 201/67 que elenca os crimes de responsabilidade.
O promotor quer que a prefeita “adote as providências administrativas necessárias no sentido de suspender/coibir a realização de toda e qualquer despesa pública que tenha por objeto serviços não essenciais, especialmente, festividades, comemorações e shows artísticos, inclusive com a descontinuidade dos procedimentos licitatórios e/ou contratações em curso, cujo objeto, em especial, que estejam relacionados à promoção de festividades ou assemelhadas, à guisa de recursos públicos”.
A recomendação foi publicada na edição do dia 03 de fevereiro do Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
Outro lado
Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Esperantina afirmou que a recomendação não é exclusiva do município e destacou o bom relacionamento da instituição com todos os órgãos fiscalizadores. Veja nota na íntegra abaixo:
Em resposta ao portal de notícias GP1, a Prefeitura Municipal de Esperantina (PME), informa que conforme a própria reportagem reverbera, a recomendação do MPPI "considerou a situação vivenciada pelos habitantes de várias cidades do Estado do Piauí", ou seja, não há que se falar em gastos e muito menos desídia do executivo municipal com o erário publico, já que é uma recomendação a nível estadual e não exclusiva do município, inclusive estando a Covid-19 controlada.
Ademais, a Prefeitura de Esperantina, reafirma seu compromisso e torna público o seu bom relacionamento com todos os órgãos fiscalizadores e a título de informação comunica que não baixou nenhum decreto de calamidade ou algo nesse sentido e que o único evento realizado no final do ano passado foi a II Edição do Natal Brilho da Esperança.
Comunicamos ainda, que todos os serviços de atendimento disponibilizados pelo município funcionam de modo regular seguindo as diretrizes do Governo do Estado, recomendação dos órgãos fiscalizadores e a Constituição Federal.
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