O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra a Prefeitura de Batalha, administrada pelo José Luiz, o Zé Luiz do Frango, e os escritórios Célio Augusto Machado Filho Sociedade Individual de Advocacia e Ferreira & Moura Sociedade de Advogados.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, no dia 8 de fevereiro deste ano, na Vara Única de Batalha.
De acordo com a denúncia, em 2019 foi aberto inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia Brígido e Souza Sociedade de Advogados pelo Município de Batalha, na gestão 2017 a 2020.
Nos autos do procedimento, foi constatado que o Município de Batalha contratou via inexigibilidade de licitação, o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados e Célio Augusto Machado Filho Sociedade Individual de Advocacia, cada um pelo valor mensal de R$ 9.500,00, totalizando R$ 114 mil, cada, pelo prazo estipulado de 12 meses.
O contrato com o escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados sofreu um aditivo prorrogando o prazo de vigência, mas permanecendo inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original.
O Ministério Público argumentou então que “a mera leitura do objeto contratual evidencia ter o serviço contratado natureza genérica, inexistindo qualquer projeto/atividade ou demanda específica de natureza singular desenvolvido a demandar a contratação de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação”.
Na tentativa de sanar as irregularidades, o Ministério Público expediu recomendação nº 02/2022, orientando que o prefeito Zé Luiz do Frango anulasse de ofício o Contrato n° 147/2021, Procedimento Licitatório n° 016/2021, na modalidade inexibilidade, bem como não utilizasse o instituto da inexigibilidade de licitação para contratar serviços genéricos. Contudo, o prefeito respondeu que não acataria a recomendação.
Pedido
Na ação, a promotora pediu a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos contratos firmados entre o Município de Batalha e os escritórios Célio Augusto Machado Filho Sociedade Individual de Advocacia e Ferreira & Moura Sociedade de Advogados por estarem, segundo ela, em desacordo com os permissivos legais, com a consequente suspensão dos empenhos e pagamentos decorrentes, inclusive o pagamento de valores já empenhados.
Ao final foi pedida, a condenação da prefeitura, a título inibitório, à obrigação de não contratar ou adquirir quaisquer bens ou serviços outros, mediante inexigibilidade de licitação, sem a prévia e necessária justificativa em regular processo administrativo.
Outro lado
O prefeito Zé Luiz do Frango não atendeu às ligações nesta sexta-feira (10). O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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