O Tribunal de Justiça do Piauí extinguiu a ação ajuizada pela vice-prefeita Rita Maria de Amorim Carvalho, mais conhecida como “Rita Lopes”, com o objetivo de desconstituir o acórdão que confirmou a sentença dada pelo juízo da Comarca de Valença do Piauí, que a condenou à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos, quando era prefeita do Município de Novo Oriente do Piauí.
A vice-prefeita alegou que apareceram novos documentos que comprovam a aprovação das contas apresentadas pelo município de Novo Oriente no TCE e na Câmara Municipal, relacionadas aos exercícios de 2001/2003.
O desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Junior prolatou decisão terminativa na última terça-feira (19), destacando que a ação foi ajuizada fora do prazo decadencial de 2 anos após o trânsito em julgado. “Sob tal perspectiva, em que pesem as alegações da parte autora, resta evidente a configuração da decadência, pois o trânsito em julgado da última decisão proferida se deu ainda em fevereiro de 2021”, diz a decisão.
Rita Lopes foi condenada em virtude de irregularidades na execução da reforma da Unidade Mista de Saúde Dona Augusta Arcoverde, irregularidades no processo licitatório para a aquisição de combustível, produtos alimentícios e material escolar, atraso nas prestações de contas e não repasse do duodécimo à Câmara Municipal na data prevista na Constituição Federal.
O Ministério Público pediu ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, que notifique a presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí, Gilmara Ferreira, acerca da suspensão dos direitos políticos da vice-prefeita Rita Maria de Amorim Carvalho, mais conhecida como “Rita Lopes”, para que declare a extinção do mandato.
Outro lado
Rita Lopes não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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