O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou seguimento ao recurso especial do ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, mais conhecido como “Zé Barros”, contra o acordão que confirmou a sentença que o condenou em ação de improbidade administrativa, a devolver, juntamente com a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda (Charter Transportes), o valor de R$ 2.243.362,39 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizados, em virtude de irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do Fundeb destinados ao município no exercício financeiro de 2012.
Zé Barros e a Charter Transportes alegam a inexistência da prática de ato de improbidade administrativa porque ausente o dolo e má-fé nos procedimentos licitatórios questionados.
O tribunal, no julgamento da apelação, confirmou o entendimento que as condutas do ex-Prefeito Municipal e da empresa contratada do Município, lesaram o erário e violaram princípio da administração pública, por meio da aplicação irregular de verbas do FUNDEB, especificamente do período de setembro de 2011 a dezembro de 2012, por meio de contratação sem licitação, por meio de fracionamento indevido de despesas e em virtude do beneficiamento da empresa contratada, que teria prestado serviço de forma irregular.
O vice-presidente do TRF1, desembargador Marcos Augusto de Sousa considerou que os atos de improbidade foram dolosos e negou seguimento ao em decisão proferida no dia 14 de agosto.
Os autos, no entanto, foram enviados ao STJ no dia 04 de outubro deste ano, por conta da interposição de Agravo em Recurso Especial, que é um tipo de recurso interposto contra a decisão que nega seguimento a um Recurso Especial, possibilitando a apreciação pela instancia superior.
Entenda o caso
De acordo com denúncia feita pelo MPF, Zé Barros teria agido com dolo quanto à gestão de recursos públicos do Fundeb transferidos para o Município, “desrespeitando o princípio da legalidade e aplicando indevidamente os recursos públicos, por meio de gastos sem o devido processo legal, de fracionamento indevido de despesas e de beneficiamento da Sousa Campelo Transporte Ltda (Charter Transportes Ltda), que teria prestado serviço de forma irregular”.
O serviço não foi prestado satisfatoriamente, em razão do mal estado de conservação dos veículos objeto do contrato. Desse modo, ficou evidenciado que o ex-prefeito facilitou a indevida incorporação de verbas do Fundeb pela empresa pois, com a devida fiscalização do contrato, este seria rescindido no primeiro mês com a recusa dos veículos.
O ex-prefeito permitiu que a empresa transportasse professores e alunos da rede pública de ensino de União colocando em risco a integridade física destes.
A ação foi instruída tendo por base o procedimento preparatório instaurado a partir da digitalização parcial da investigação realizada pela Policia Federal através de inquérito policial.
Na sentença, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por 08 (oito) anos e aplicou multa civil de R$ 240 mil.
Zé Barros e a Sousa Campelo Transportes (Charter Transportes) também foram proibidos de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.
Outro lado
Procurados, neste domingo (29), o ex-prefeito Zé Barros e o responsável pela Sousa Campelo Transportes não foram localizados para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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