O vereador Givanildo Batista Soares (MDB), do município de Lagoinha do Piauí, conseguiu se eleger no pleito de 2024 mesmo possuindo mandado de prisão em aberto decorrente de uma condenação por homicídio transitada em julgado no estado do Pará. Ele conseguiu uma vaga na Câmara Municipal após obter 147 votos e já tomou posse no cargo.
Durante o processo de registro de candidatura, nenhuma informação sobre a condenação constava nos documentos apresentados pelo então candidato ou no sistema ELO da Justiça Eleitoral, o que permitiu que ele concorresse e fosse eleito sem impedimentos.
Gilva, como é mais conhecido, foi condenado por atropelar e matar uma pessoa em Marabá, no Pará, em 2021. A pena, por homicídio culposo, foi de 2 anos e 8 meses de prisão, com mandato expedito em setembro de 2024.
MPE pede cassação
Após a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia sobre a existência do mandado de prisão em aberto, a Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Água Branca ingressou com uma ação questionando a elegibilidade do Givanildo Soares.
O MPE argumenta que o vereador eleito utilizou informações inverídicas para obter seu registro, ocultando sua condição de réu condenado da Justiça Eleitoral. Esta ação, segundo o órgão, configura não apenas uma violação eleitoral, mas também pode constituir o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Em resposta a essa situação, o Ministério Público instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para apurar a possível prática deste delito, que culminou no oferecimento de denúncia em ação penal.
O recurso tem por base a Lei Complementar nº 64/90, que torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que foram condenados em decisão transitada em julgado por crime contra a vida. O MPE pede a cassação do diploma de vereador conferido a Givanildo Batista Soares, argumentando que a inelegibilidade, embora descoberta após o registro, é anterior ao pleito e, portanto, passível de contestação através do Recurso Contra a Expedição de Diploma.
Ação penal eleitoral
Givanildo também foi denunciado pela prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, acusado de omitir informação de sua condenação no ato de registro de candidatura às eleições municipais de 2024.
Outro lado
O vereador não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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