Fechar
GP1

Uruçuí - Piauí

MP entra com ação de improbidade contra o ex-prefeito Stanley Mendonça

A ação foi ajuizada no dia 19 de setembro e tramita na Vara Única da Comarca de Uruçuí.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal e ex-prefeito interino de Uruçuí, Stanley Mendonça de Carvalho. A ação tem por base inquérito civil instaurado para investigar despesa excessiva e irregular para manutenção de veículo pela Câmara Municipal.

Segundo a investigação, a Câmara possui um veículo Fiat Palio Fire Way, ano 2014, modelo 2015, cor branca, placa PIC 9720, e que segundo a tabela FIPE, estava avaliado em R$ 22.148,00 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais). No entanto, ocorreram três dispensas de licitação para realizar consertos e manutenções do veículo, nos valores de R$ 14.650,00 (catorze mil seiscentos e cinquenta reais), R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais) e R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais), que, somadas, ultrapassam o valor de mercado de veículo.


Foto: Reprodução/Prefeitura de UruçuíStanley Mendonça de Carvalho
Stanley Mendonça de Carvalho

No bojo das investigações, foram requisitadas informações e documentos comprobatórios à Câmara Municipal, que encaminhou cópias dos contratos referentes à aquisição de peças e manutenção do veículo e informou que foi realizado procedimento de licitação no limite permitido, mas, em verdade, não foi utilizado o valor total, sendo apenas os valores referentes às notas fiscais encaminhadas.

Informou que não localizou os três procedimentos administrativos que tratam de dispensa de licitação e também não localizou extrato de publicação referente ao processo administrativo nº 0085/2019 e notas de conserto e manutenção referentes à conserto e manutenção dos períodos de 2019 e 2020 e confirmou que o veículo continua de posse daquela casa.

Para o promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, “restou verificado que inexiste procedimento para dispensa de licitação, tendo em vista que o próprio presidente da Câmara – à época Stanley Mendonça de Carvalho – informou, apesar da existência de extrato de publicação e, dito isto, mesmo nos casos em que é possível dispensar a licitação, é necessário haver procedimento administrativo formal, no mínimo no intuito de verificar o preço praticado pelo fornecedor é compatível com o valor de mercado”.

A ação frisa que o valor limite para dispensa de licitação, à época dos fatos, era de R$ 17.600,00, e a soma dos valores dos contratos, montante alcançado com a soma dos valores das notas de 2019 e 2020, R$ 19.455,98, foi superior àquele valor limite, “motivo pelo qual resta configurada a dispensa indevida de licitação, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública disposto no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92”.

O MP pede a condenação do ex-presidente Stanley Mendonça de Carvalho, nas sanções previstas no art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, por dispensa indevida de licitação, ao frustrar o caráter concorrencial, ao realizar três contratos com o mesmo
objeto, realizados na mesma data, em valores que, somados, ultrapassam além do valor de mercado do próprio veículo, o limite autorizado para que as contratações fossem realizadas por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº8.666/1993.

A ação foi ajuizada no dia 19 de setembro e tramita na Vara Única da Comarca de Uruçuí.

Outro lado

Stanley Mendonça não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.