O juiz convocado Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar em Agravo de Instrumento em favor de Fábio Barbosa Ribeiro, o Fábio Jupi, e suspendeu os efeitos da decisão que fixou multa ao empresário de R$ 40 mil, sob acusação de ocupar ilegalmente terrenos da União no município de Cajueiro da Praia, litoral do Piauí. A decisão do TRF-1 é do dia 25 de dezembro.
Fábio Jupi ingressou com Agravo de Instrumento após o juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia rejeitar embargos de declaração interpostos pelo empresário, ratificando decisão proferida na ação civil pública em que ele é acusado de invadir terras de titularidade da União nas localidades Ponta do Socó e Praia do Itans, promovendo desmatamento, cercando a área e realizando construções, mesmo sob embargos e notificações das autoridades ambientais.
O juiz majorou para R$ 40 mil a multa a ser paga por Fábio Jupi e proibiu o empresário de invadir ou adquirir imóvel da União que não possua registro de ocupação ou aforamento registrado junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). Ele também ficou proibido de vender imóvel no qual não figure como ocupante ou foreiro.
O magistrado também proibiu Fábio Jupi de desmatar a área e de realizar qualquer tipo de obra e de construir cercas nas terras.
Agravo de Instrumento
No Agravo de Instrumento, o empresário argumentou que o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, não fez menção nos autos à proposta feita por ele, da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi considerado pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa como fato relevante.
“É estreme de dúvida a necessidade de preservação ambiental da área objeto da demanda, mas não se pode desconsiderar o fato de que, conforme os elementos dos autos, inclusive a própria proposta de TAC, parece haver, por parte do agravante, interesse na solução consensual da controvérsia, com a adoção das medidas compensatórias cabíveis, tendo ele noticiado, ademais, que suspendeu as construções na localidade”, destacou o desembargador do TRF-1.
Diante disso, o desembargador deferiu a tutela de urgência e suspendeu a decisão do juiz federal Flávio Ediano, exceto a ordem de paralisação de toda e qualquer obra nas terras da União. “Defiro, ad cautelam, a tutela de urgência, para suspender, até ulterior deliberação da relatora natural, os efeitos da decisão agravada, salvo no tocante à determinação de paralisação de obras, que deverão seguir suspensas”, sentenciou.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (5), a assessoria jurídica do empresário não foi localizada para comentar o caso. O espaço fica aberto para esclarecimentos.
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