Acusado de forjar a própria morte com o intuito de praticar o crime de estelionato majorado em razão do recebimento indevido de benefício previdenciário ‘pensão por morte’, gerada após a falsificação da certidão de óbito, Alecsander Martins Coelho foi condenado pela Justiça Federal a 04 (quatros) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Na mesma ação o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Francisca Geandra Gomes a 2 anos, 07 meses e 02 dias de prisão. A sentença foi dada no dia 10 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia, Alecsander forjou a própria morte com vistas a se esquivar de uma ação que respondia na Justiça Estadual do Ceará, contudo, atribuiu a sua ex-esposa, Francisca Geandra, a responsabilidade exclusiva quanto ao crime de estelionato previdenciário envolvendo o benefício pensão por morte pago pelo INSS em decorrência de seu “falecimento”.
A pensão por morte foi paga entre 22 de setembro de 2004 e 31 de janeiro de 2021 acarretando um prejuízo ao INSS de R$156.727,21(cento e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), em valores atualizados até março de 2021.
A denúncia feita pelo MPF teve por base o Inquérito Policial autuado a partir do desdobramento da Operação Viúvo Negro, destinada a apurar diversas fraudes em benefícios previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O juiz fixou o regime inicial semiaberto para Alecsander Martins Coelho e substituiu a pena privativa de liberdade de Francisca Geandra por duas restritivas de direito e concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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