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Uruçuí - Piauí

Prisão de Chico Filho deve ser suspensa até julgamento de recurso, diz procuradora

O ex-deputado foi condenado a 02 anos e 06 meses de detenção e a 04 anos e 08 meses de reclusão.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região emitiu parecer no habeas corpus impetrado pelo ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”, que suspendeu o mandado de prisão expedido pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano.

O ex-deputado foi condenado a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, acusado de peculato e crime da lei de licitações, cometidos quando prefeito de Uruçuí.


Foto: Divulgação/AscomEx-deputado Chico Filho
Ex-deputado Chico Filho

A defesa alega que o ex-deputado não foi intimado pessoalmente da sentença, o que violaria o direito ao contraditório e ampla defesa.

No documento juntado na última quarta-feira (29) aos autos, a procuradora regional Luciana Marcelino Martins defende que a prisão seja suspensa até o julgamento do recurso interposto pelo ex-deputado contra a decisão que não aceitou a apelação, por ter sido ajuizada fora do prazo.

Diz ainda que o habeas corpus não é o meio adequado para contestar a eventual nulidade em razão da ausência de intimação pessoal da sentença condenatória, desconstituição do trânsito em julgado e eventual conhecimento do recurso de apelação interposto, que são objeto de recurso próprio, que, inclusive, já foi interposto pela defesa.

A procuradora afirma ser necessário que seja reconhecido o efeito suspensivo e suspensa a execução do mandado de prisão “enquanto pendente o julgamento do recurso em sentido estrito”.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”, e suspendeu o mandado de prisão expedido pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano.

O ex-deputado foi condenado a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, acusado de peculato e crime da lei de licitações, cometidos quando prefeito de Uruçuí. Segundo a sentença, Chico Filho desviou recursos federais destinados à construção de módulos sanitários domiciliares em favor da empresa Terrasul Construtora Ltda.

A juíza expediu o mandado de prisão para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória após a certidão de trânsito em julgado, afirmando ser "medida impositiva ao Juízo, ante a inevitabilidade da pena, máxime quando não há notícia de recolhimento voluntário do sentenciado".

O ex-deputado ingressou com apelação fora do prazo, não recebida pela juíza sob o fundamento de que se tratava de recurso intempestivo, pois o advogado do ex-deputado teria sido intimado mediante publicação no Diário da Justiça. Contra a decisão foi interposto recurso em sentido estrito, o qual, nessa hipótese, conforme o Código de Processo Penal, possui efeito suspensivo. Entretanto, a juíza manteve a ordem de prisão.

O habeas corpus foi concedido pelo juiz convocado, Pablo Zuniga Dourado na última quarta-feira (22), que determinou o recolhimento do mandado de prisão, até ulterior manifestação do TRF1.

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