O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”, e suspendeu o mandado de prisão expedido pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano.
O ex-deputado foi condenado a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, acusado de peculato e crime da lei de licitações, cometidos quando prefeito de Uruçuí. Segundo a sentença, Chico Filho desviou recursos federais destinados à construção de módulos sanitários domiciliares em favor da empresa Terrasul Construtora Ltda.
A juíza expediu o mandado de prisão para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória após a certidão de trânsito em julgado, afirmando ser "medida impositiva ao Juízo, ante a inevitabilidade da pena, máxime quando não há notícia de recolhimento voluntário do sentenciado".
O ex-deputado ingressou com apelação fora do prazo, não recebida pela juíza sob o fundamento de que se tratava de recurso intempestivo, pois o advogado do ex-deputado teria sido intimado mediante publicação no Diário da Justiça. Contra a decisão foi interposto recurso em sentido estrito, o qual, nessa hipótese, conforme o Código de Processo Penal, possui efeito suspensivo. Entretanto, a juíza manteve a ordem de prisão.
O habeas corpus foi concedido pelo juiz convocado, Pablo Zuniga Dourado na última quarta-feira (22), que determinou o recolhimento do mandado de prisão, até ulterior manifestação do TRF1.
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