O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira (08), a lei Nº 5.745, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de preconceitos como racismo, LGBTIfobia, e atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos. A lei é de autoria da vereadora Pollyanna Rocha (PV).
Confira aqui a lei sancionada
De acordo com a lei, a pessoa que realize algumas das infrações no âmbito dos eventos esportivos, poderá sofrer advertências e multa. Além disso, conforme a lei, o poder público municipal deverá realizar o combate ao assédio e à violência sexual nesses eventos.
“I - incentivo e criação de políticas, programas e projetos de combate ao assédio e à violência sexual contra as mulheres nos estádios, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos; II - apoio à realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e a violência sexual, através das agremiações desportivas, da administração dos estádios, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos ou em parcerias com o Poder Público; e III - fomento e divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e a violência sexual nos estádios, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos”, diz trecho da lei.
Para fiscalização da lei e das medidas a serem tomadas, os órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, serão responsáveis pela aplicação das sanções mediante procedimento administrativo e proporcionando ampla defesa.
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