O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei Nº 5.764, de 20 de junho de 2022, que estabelece, no âmbito do Município de Teresina, o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, na administração pública direta e indireta. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina da última segunda-feira (27).
Confira aqui a lei na íntegra
Conforme a lei, de auditoria da vereadora Teresinha Medeiros, as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A mãe deverá indicar um acompanhante que deverá ser responsável pela guarda da criança durante o período necessário, que só terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, próxima ao local de aplicação das provas.
Ainda de acordo com a lei, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, acompanhada de um fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
O direito previsto na lei deverá ser expresso no edital do concurso público, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. A lei já está em vigor.
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