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Teresina - Piauí

Júnior Macedo aciona Justiça para assumir vaga na Câmara de Teresina

O juiz João Gabriel Furtado Batista deu 24 horas para a mesa diretora se manifestar sobre o caso.

O suplente Júnior Macedo ingressou na manhã desta quinta-feira (29) com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Justiça determine à Mesa da Câmara Municipal de Teresina que lhe dê posse como vereador, na vaga deixada por Renato Berger.

Júnior Macedo argumenta que foi convocado para assumir, em razão da nomeação de titulares de mandato para cargos na Administração Municipal. No entanto, passava por problemas pessoais que o impediam de assumir, de imediato, o cargo para o qual havia sido convocado.


Foto: Lucas Dias/GP1Júnior Macêdo
Júnior Macêdo

Por conta disso, apresentou justificativa à Presidência da Câmara de Vereadores, ressaltando o caráter temporário do impedimento. A justificativa foi aceita pela Presidência, que procedeu à convocação do suplente seguinte para o período de impedimento.

Superados os motivos pessoais que o impediam de assumir o cargo, Júnior Macedo enviou ofício à Presidência da Câmara solicitando seu retorno, e a convocação para ocupar o cargo de Vereador. A Presidência, negou sua posse, afirmando que ele teria realizado uma "renúncia tácita" e que o suplente seguinte - que obteve menos votos que Júnior Macedo - iria permanecer enquanto durasse o afastamento do titular do mandato.

O advogado Horacio Neiva, autor do mandado de segurança, argumenta que a decisão da presidência da Câmara viola direito líquido e certo de Júnior Macedo. “Ora, no presente caso o que a Autoridade Coatora fez foi alterar a ordem de suplência, deslocando Júnior Macedo, ora impetrante, para a posição de último suplente do PSD, perdendo seu direito para o suplente seguinte, e que obteve menos votos que ele. Além de desafiar a lógica, essa decisão, na prática, afetou os direitos decorrentes do diploma atribuído ao Impetrante pela Justiça Eleitoral”, afirma.

O juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deu 24 horas para a mesa diretora se manifestar, para somente após decidir sobre o pedido de liminar.

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