O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, usou a excludente de ilicitude e inocentou o agente de saúde identificado pelas iniciais A. H. M. I que reagiu uma ação criminosa e conseguiu atirar contra Thalison Douglas Machado, que tentou assaltar a vítima, no dia 5 de outubro de 2020, no bairro Parque Brasil. A decisão é do dia 1º de junho e foi publicada no dia 23 de junho no Diário Oficial de Justiça.
Nos autos, o magistrado destacou que durante a investigação realizada pela Polícia Civil, ficou apontado que o agente de saúde agiu em legítima defesa, assim, podendo ser utilizada a excludente de ilicitude. Com isso, o Ministério Público do Piauí requereu o arquivamento do inquérito.
“A Autoridade Policial concluiu o Inquérito Policial sem indiciamento, sugerindo o arquivamento da peça investigativa, por não estar configurado o ato ilícito, uma vez que a autoridade policial constatou que o investigado agiu em legítima defesa, portanto, configurando a exclusão da ilicitude. Instado a se manifestar, o membro do Parquet requereu o arquivamento do presente inquérito policial”, destacou na decisão.
Relembre o caso
No dia 5 de outubro de 2020, no bairro Parque Brasil, um adolescente de 15 anos foi baleado ao tentar assaltar um agente de saúde. De acordo com populares o criminoso estava com um comparsa, quando os dois abordaram o agente de saúde, para tentar roubar sua motocicleta.
A vítima reagiu e travou luta corporal com um dos criminosos e durante a briga, o agente de saúde conseguiu tomar a arma de fogo e efetuou três tiros no suspeito. Já o comparsa empreendeu fuga a pé.
Thalison Douglas de Lima Machado chegou a ser encaminhado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), porém morreu no dia seguinte, em 6 de outubro.
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