O juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, em decisão proferida na manhã de hoje (21), não conheceu do Recurso Eleitoral interposto pelos vereadores de Nossa Senhora dos Remédios/PI, Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Júnior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados ao Republicanos, que foram cassados sob acusação de se beneficiarem de fraude na formação da chapa proporcional, no tocante ao lançamento de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de 30% (trinta por cento). Quando um recurso não é conhecido em razão da ausência de alguns requisitos básicos para a sua interposição, a matéria de fundo não chega a ser apreciada e tem seu trâmite prejudicado de imediato.
O juiz afirma na decisão que “é manifesta a intempestividade do presente recurso, que, assim, desmerece admissão”.
O advogado Virgílio Bacelar de Carvalho perdeu o prazo para interposição do recurso e o chefe do cartório eleitoral, Heanes José de Sousa Silva, certificou nos autos a intempestividade. A petição recursal foi protocolada às 00h15, do dia 29 de março, fora do prazo de três úteis, que findou às 23h59, do dia 28 de março de 2022.
A decisão determina que, após o trânsito em julgado, os autos deverão ser devolvidos a Zona Eleitoral de Porto/PI, que deverá efetuar a distribuição dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o coeficiente eleitoral.
Entenda o caso
Os vereadores Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Júnior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados aos Republicanos, da cidade de Nossa Senhora dos Remédios/PI, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não fizeram campanha. Sentença proferida no dia 18 de março deste ano, pelo juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI, decidiu ainda pela anulação dos votos do Partido Republicanos, mediante a comprovação da existência de candidatura laranja usada para burlar o percentual de 30% da cota de gênero.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, três mulheres registradas como candidatas foram utilizadas como “laranjas”, sendo que uma delas, identificada como Waldete Pires Garcia, obteve zero votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si.
A investigação apontou ainda que a "candidata laranja", usada pelo partido, não fez campanha e ainda teve as prestações de contas reprovadas, por causa de movimentações consideradas suspeitas e irrisórias.
O juiz julgou procedente a ação decretando a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, dos candidatos investigados. Desta forma estão nulos todos os votos obtidos pelos impugnados, sendo validada a distribuição dos mandatos conquistados aos demais partidos que alcançaram o coeficiente eleitoral.
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