O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei Nº 3.291/2022, que institui no âmbito da Capital o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele. A lei de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (União Brasil) foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (10).
Com isso, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele fica instituído no calendário de eventos oficiais do município de Teresina, e será comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
“O evento de que trata esta Lei tem como finalidade realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam acerca do câncer de pele em nosso Município”, consta na lei.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas no dia 24 de novembro.
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