O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de liminar, sem ouvir o lado contrário, feito pelo suplente de vereador Alysson Silva Pêgo na ação de infidelidade partidária ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, onde pede o afastamento do vereador Antônio José Lira e lhe seja dado posse em seu lugar, “pelo fato de comprovadamente ser o legítimo suplente vinculado ao PSD”.
Para o procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, conceder tutela de urgência em caráter liminar, sem dar oportunidade às partes de se justificar não se mostra razoável nem aplicável ao caso, sendo imprescindível a manifestação de Antônio José Lira e dos partidos políticos envolvidos para que seja examinada a plausibilidade do direito.
No parecer juntado aos autos na tarde dessa quarta-feira (25) o procurador opina que, apesar das evidências trazidas acerca do provável direito de Alysson Silva Pêgo, “o deferimento da medida que implique em vacância do cargo e consequente perda do mandato não deve ser adotado inaudita altera pars pela gravidade de suas consequências".
O MPE quer que Alysson Pêgo seja intimado para emendar a inicial e incluir no polo passivo da demanda o partido político possuidor do mandato, para que também possa apresentar manifestação sobre a celeuma
Entenda o caso
De acordo com a ação, o vereador Renato Berger e o primeiro suplente Eduardo Draga Alana se licenciaram para assumir o cargo de secretário municipal e os suplentes Junior Macedo e Cida Santiago se desfiliaram do PSD, ingressando, respectivamente, no Patriota desde abril de 2022 e no PT desde março de 2022. O quarto suplente, Antônio José Lira, se desfiliou em março deste ano e se filiou ao partido Republicanos.
Alysson Pego comunicou a Câmara Municipal que os suplentes não se encontram mais filiados ao PSD e que numa eventual vacância do cargo de vereador, a mesa fizesse a correta convocação do 5º suplente que seria o legítimo suplente de direito vinculado ao partido.
A petição inicial aponta que o fato de Antônio José Lira sair injustificadamente do partido e assumir o cargo de vereador, mesmo filiado a outro, contraria o ordenamento jurídico, demonstrando infidelidade partidária. “Portanto, evidente a conduta infiel do requerido, que urge medida de rigor, com a devida perda do cargo indevidamente aceito pelo mesmo e empossado no cargo de vereador em vacância na Câmara Municipal de Teresina, vinculada pelo sistema eleitoral proporcional a agremiação PSD; e por questão de economia processual e celeridade, a justa determinação para que a Câmara Municipal, de a posse do cargo de vereador decorrente de vacância do partido PSD, ao 5º suplente mais votado e diplomado, que se encontra vinculado ao partido PSD", ressalta.
A ação pede que seja decretada a perda do mandato de Antônio José Lira, e seja determinada a posse de Alysson Pego no cargo de vereador de Teresina.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta quarta (25), Alysson Pêgo afirmou que o pedido do MPE é um procedimento legal. Ele ressaltou que segue acreditando nas instituições e que a Justiça Eleitoral deve acatar seu pedido.
“O Ministério Público Eleitoral apenas pediu para que haja o contraditório e ampla defesa não entrando no mérito da ação, continuo acreditando nas instituições que fazem parte da Justiça Eleitoral e que o mais breve possível seja corrigido esse erro”, declarou.
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