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Teresina - Piauí

Juiz usa excludente de ilicitude e inocenta homem que matou bandidos em Teresina

Magistrado entendeu que o responsável pelos disparos que mataram os assaltantes agiu em legítima defesa.

O juiz Valdemir Ferreira dos Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou o arquivamento do inquérito que investigava as mortes de André dos Santos Borges e João Victor Alves do Nascimento, em novembro de 2021 quando realizavam um assalto a uma loja de açaí no bairro Primavera, zona norte de Teresina. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (02).

O magistrado concordou com parecer do Ministério Público do Piauí, que apresentou parecer pelo arquivamento, tendo em vista a ausência de justa causa para oferecimento de denúncia em desfavor do homem que efetuou os disparos contra os assaltantes.


Ao analisar o parecer, o juiz reconheceu a gravidade do fato, mas entendeu que o caso é caracterizado pela exclusão de ilicitude, demarcada no Código Penal, que indica que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa.

“Não desconheço a gravidade do fato ora investigado, porém, encontra-se caracterizada a excludente de ilicitude do art. 23, II, do Código Penal, inexistindo assim um mínimo de lastro probatório, para a persecução da ação penal”, destacou o magistrado.

Diante disso, o juiz Valdemir Ferreira dos Santos determinou o arquivamento do inquérito policial.

Relembre o caso

No dia 29 de novembro de 2021, André dos Santos Borges e João Victor Alves do Nascimento chegaram a pé em uma loja de açaí no bairro Primavera e, munidos de armas de fogo, anunciaram o assalto. Um homem que estava no local acabou reagindo e atirou nos dois assaltantes, que morreram ainda no local.

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