A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública concedeu nova liminar nesta terça-feira (05) determinando que as empresas do transporte público da capital garantam a circulação de parte da frota de ônibus durante a greve dos motoristas, cobradores e demais trabalhadores do setor, deflagrada no dia 21 de março.
Na nova decisão liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais cabíveis com o objetivo de garantir a circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico e de 60% nos demais horários. Outra decisão semelhante, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, no dia 1º de maio, havia determinado o retorno imediato da circulação dos coletivos, que não foi cumprido.
No entanto, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) alega que os trabalhadores não estão comparecendo aos postos de trabalho e que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) está impedindo os ônibus de saírem das garagens.
Greve dos trabalhadores do transporte
Os motoristas e cobradores de ônibus iniciaram no dia 21 de março uma greve por tempo indeterminado, afetando milhares de usuários que dependem do transporte público em Teresina. De acordo com o presidente do Sintetro, Antônio Cardoso, depois de várias tentativas de acordo com o Setut, a decisão final da categoria foi deflagrar a greve, a fim de forçar reajuste salarial e a reposição de auxílio-alimentação e plano de saúde.
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